TJMA - 0858820-54.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:36
Juntada de malote digital
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10/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
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14/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:05
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 05/02/2024 23:59.
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28/08/2023 12:55
Juntada de petição
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22/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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19/08/2023 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 13:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802151-47.2023.8.10.0000
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28/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
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22/02/2023 03:16
Apensado ao processo 0847650-85.2022.8.10.0001
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22/02/2023 03:16
Desapensado do processo 0847650-85.2022.8.10.0001
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09/02/2023 09:40
Juntada de petição
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01/02/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 19:10
Juntada de petição
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25/01/2023 14:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/12/2022 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858820-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A EMBARGADO: ERICA LUCIA GOMES BARROS AQUINO, JOSÉ JOÃO GOMES BARROS, JOSÉ MANOEL BARROS JUNIOR, MARCIO ANDRE GOMES BARROS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: DIEGO FRANKLYN MELO GOMES OAB/MA 20514 DESPACHO Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo.
Apensem-se aos autos do processo n.º 0847650-85.202.8.10.0001.
Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 29 de novembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
09/12/2022 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
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16/11/2022 18:41
Juntada de petição
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04/11/2022 06:56
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858820-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE 16983-A EMBARGADO: ERICA LUCIA GOMES BARROS AQUINO, JOSÉ JOÃO GOMES BARROS, JOSÉ MANOEL BARROS JUNIOR, MARCIO ANDRE GOMES BARROS DESPACHO INTIME-SE o embargante, via advogado, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de Outubro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
20/10/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:07
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Malote digital • Arquivo
Malote digital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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