TJMA - 0852647-14.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:59
Juntada de petição
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30/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:08
Juntada de réplica à contestação
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22/01/2025 10:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:31
Juntada de contestação
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10/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM em 06/09/2024 23:59.
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16/07/2024 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 20/05/2024 23:59.
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05/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:37
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:37
Juntada de despacho
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16/05/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/04/2023 22:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 03/04/2023 23:59.
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07/03/2023 12:04
Juntada de contrarrazões
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07/02/2023 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 23/01/2023 23:59.
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17/11/2022 15:56
Juntada de apelação
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09/11/2022 09:21
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0852647-14.2022.8.10.0001 AUTOR: ANA MERCEDES ROXO MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE proposta por ANA MERCEDES ROXO MENDES em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO (IPAM), requerendo a condenação do réu para que conceda à parte autora o BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA, com fundamento no art. 15, II, “a” da Lei Municipal de n.º 4.395/2004, a partir da data do óbito do instituidor (DO), com o pagamento das prestações em atraso, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações, considerando o falecimento seu companheiro instituidor Claudionor Souto Silva, em 19/07/2012.
Juntou documentos. É o relatório.
Decido.
O art. 332, §1º, do Código de Processo Civil, determina que, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Verifico, por meio dos documentos juntados aos autos, que o óbito do instituidor se deu na data de 19/07/2012 (certidão de óbito, id. 76092827), tendo a autora requerido administrativamente a concessão do benefício em 2022 (id. 76091857), ou seja, após 10 (dez) anos do falecimento de seu dito companheiro.
Com a negativa administrativa, protocolou ação judicial em 14/09/2022.
Disciplina o art. 16 da Lei Municipal 4395/04 (dispõe sobre a reestruturação do IPAM) que os prazos de prescrições e decadências inerentes ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Luís serão os mesmos aplicados ao Regime Geral de Previdência Social.
Nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 (Lei do Regime Geral de Previdência Social), prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
No mesmo sentido, o art. 1º, do Decreto 20.910/1932, estabelece que o prazo prescricional aplicável as pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos.
O ajuizamento da presente demanda se deu em 14/09/2022, logo, sendo apresentado pleito relativo a período anterior a cinco anos do protocolo da ação judicial, resta caracterizada a ocorrência da prescrição quinquenal do direito pleiteado, como, in casu, se perfez (TJMA - SEXTA CÂMARA CÍVEL - Sessão virtual do dia 07 ao dia 14 de outubro de 2021.
Apelação Cível nº 0831211-72.2017.2020.8.10.0001-PJE; Desª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora).
Ante ao exposto, reconheço a prescrição de fundo de direito e julgo JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido, com base nos arts. art. 332, §1º, e 487, II do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Suspensa a exigibilidade de tais pagamentos, entretanto, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, ressalvando-se o disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
25/10/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 13:23
Declarada decadência ou prescrição
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14/09/2022 16:12
Conclusos para decisão
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14/09/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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