TJMA - 0844722-64.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 10:33
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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19/04/2023 17:09
Decorrido prazo de JOHELSON OLIVEIRA GOMES em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:10
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844722-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO EXEQUENTE: GEORGE ADRIANO DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOHELSON OLIVEIRA GOMES - MA8245 EXECUTADO: ANA MARIA DA SILVA CASTRO SENTENÇA GEORGE ADRIANO DE OLIVEIRA COSTA, já devidamente qualificado nos autos principais, propôs o cumprimento de sentença em face de ANA MARIA DA SILVA CASTRO, atinente à condenação no processo n.º 0842383-40.2019.8.10.0001 .
Decido.
Na espécie, há impropriedade em formular o pedido em autos autônomos, haja vista que sendo o processo sincrético, o cumprimento de sentença é mera fase do procedimento.
Assinalo, por oportuno, que sequer se pode aplicar a Portaria Conjunta 05/2017 do TJMA, haja vista que o processo originário já tramitou na plataforma eletrônica.
Assim sendo, caberá aos interessados postulá-lo direitamente naqueles autos.
Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita, extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários e sem custas.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar Dos Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
24/02/2023 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 19:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
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22/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:38
Decorrido prazo de JOHELSON OLIVEIRA GOMES em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:38
Decorrido prazo de JOHELSON OLIVEIRA GOMES em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:11
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844722-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: GEORGE ADRIANO DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOHELSON OLIVEIRA GOMES - MA8245 EXECUTADO: ANA MARIA DA SILVA CASTRO DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de decisão atinente ao processo n.º 0842383-40.2019.8.10.0001.
Na espécie, aviou-se em autos autônomos, quando, em verdade, caberia postulá-lo direitamente naqueles autos.
Assim sendo, à luz dos arts. 9º e 10 do CPC, fale o demandante, em cinco dias, acerca de eventual inadequação da via eleita.
São Luís, data do sistema. Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
13/10/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:22
Conclusos para decisão
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09/08/2022 18:29
Juntada de petição
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09/08/2022 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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