TJMA - 0852378-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:52
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 01:44
Decorrido prazo de MONICA RAYANNE GARCES RAMOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:19
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 09:36
Outras Decisões
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07/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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03/08/2023 23:17
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 23:17
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 14:16
Juntada de petição
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18/07/2023 03:11
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:46
Juntada de petição
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07/06/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MONICA RAYANNE GARCES RAMOS em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:26
Juntada de petição
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28/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:58
Juntada de réplica à contestação
-
31/01/2023 17:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852378-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: JULLIUS CESAER LEITE LIMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MONICA RAYANNE GARCES RAMOS - MA22929 REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
12/01/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/12/2022 09:40
Conciliação infrutífera
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19/12/2022 00:16
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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16/12/2022 17:30
Juntada de petição
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15/12/2022 17:28
Juntada de contestação
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14/10/2022 21:52
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852378-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULLIUS CESAER LEITE LIMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MONICA RAYANNE GARCES RAMOS - MA 22929 REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO: Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação e réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação Presencial / Videoconferência foi designada para o dia 19/12/2022 09:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] Em caso de opção por comparecimento presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
São Luís/MA, 10 de outubro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22091317292841700000071032679.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
10/10/2022 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 19:43
Juntada de Certidão
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10/10/2022 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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