TJMA - 0856766-18.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
06/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 17:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 01/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 13/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ELBERT VALE JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:02
Juntada de termo
-
09/04/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
08/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 06:38
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:04
Juntada de petição
-
23/11/2024 10:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 13:06
Decorrido prazo de ELBERT VALE JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:10
Juntada de diligência
-
24/10/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:10
Juntada de diligência
-
05/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:55
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 14:58
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 02:25
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:55
Juntada de petição
-
11/06/2024 04:24
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 05:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:26
Juntada de diligência
-
04/06/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:26
Juntada de diligência
-
25/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 16:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/04/2024 01:58
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:54
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:31
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
17/03/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:05
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 15:55
Juntada de petição
-
05/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:05
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:50
Juntada de petição
-
15/12/2023 01:35
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:58
Juntada de petição
-
14/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856766-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA -oab MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA -oab MA19563 REU: ELBERT VALE JUNIOR DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança promovida por CEUMA – Associação de Ensino Superior em face de Elbert Vale Júnior,,tendo sido frustrada a diligência no sentido de citar o réu, conforme devolução do AR pelos correios, com a observação de “mudou-se”..
Em (id. 104309815), a parte autora manifestou-se requerendo seja feita pesquisa pelo sistema SISBAJUD, no sentido de localizar o endereço do demandado.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 20,07 (vinte e sete reais e sete centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento das custas referente aos sistemas de pesquisas solicitadas.
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda as buscas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos resultados.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
10/11/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:38
Juntada de petição
-
19/10/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:59
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856766-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223 REU: ELBERT VALE JUNIOR DESPACHO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço via SISBAJUD, posto que o sistema informa apenas a existência de ativos financeiros ou não.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 18 de setembro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
29/09/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:12
Decorrido prazo de CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2023 14:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/07/2023 14:55
Juntada de petição
-
17/05/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:07
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:07
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 23/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:29
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856766-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - oab MA19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - oab MA11223 REU: ELBERT VALE JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 84682959), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
07/03/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2023 16:38
Juntada de termo
-
12/01/2023 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 05:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:23
Juntada de petição
-
24/10/2022 01:39
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
24/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856766-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223 REU: ELBERT VALE JUNIOR DESPACHO Trata-se de Ação de cobrança ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos o estatuto social da parte autora nem tampouco o recolhimento das custas iniciais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar o contrato social, observando os artigos 320 e 321, do CPC sob pena de indeferimento da exordial bem como o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se e intime-se.
São Luís/MA, 04 de outubro de 2022.
Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível -
13/10/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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