TJMA - 0800349-12.2019.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 16:38
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 19:40
Decorrido prazo de NERIVALDO GOMES SILVA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 19:39
Decorrido prazo de LUCIA DE FÁTIMA MATOS em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
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27/10/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:00
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 08:57
Juntada de Certidão
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15/04/2021 06:08
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected].
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800349-12.2019.8.10.0143 | PJE Requerente: AURINO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118, AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774 Requerido(a) LUCIA DE FÁTIMA MATOS e NERIVALDO GOMES SILVA SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada por AURINO DOS SANTOS em face de LUCIA DE FÁTIMA MATOS e NERIVALDO GOMES SILVA, devidamente qualificados nos autos.
No ID 40282745 consta proposta de acordo extrajudicial apresentada pelos requeridos.
Na certidão de ID 42015081 consta informação de que o requerente aceitou o acordo, sendo, inclusive, paga a primeira parcela (ID 42441960). É o sucinto relato.
Decido.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença.
Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".
O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição.
Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Analisando o acordo, é possível constatar que estão satisfeitos os requisitos subjetivos (partes), objetivos (objeto) e formais estabelecidos na legislação para a transação.
Diante disso, com base no art. 515, inciso III, do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial pactuado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos.
E, por consequência, com base no art. art. 487, III, b, do CPC/2015, resolvo o mérito, em razão da transação.
Sem custas e honorários em razão dos benefícios da justiça gratuita ora concedidos.
Feitas as comunicações necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Morros/MA, Quarta-feira, 31 de Março de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
12/04/2021 11:55
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 12:22
Homologada a Transação
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26/03/2021 15:44
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:44
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 22/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:11
Conclusos para despacho
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04/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
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01/03/2021 11:22
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800349-12.2019.8.10.0143 | PJE Requerente: AURINO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118, AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774 Requerido(a) LUCIA DE FÁTIMA MATOS e outros DESPACHO 1) Intime-se a parte autora, por meio do respectivo advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo dos executados apresentada no ID 40282745, ressaltando-se que o transcurso do prazo sem manifestação será compreendido como anuência com a proposta. 2) Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Morros/MA,Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
25/02/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 09:50
Juntada de Certidão
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27/01/2021 09:48
Conclusos para despacho
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27/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
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31/03/2020 20:24
Mandado devolvido dependência
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31/03/2020 20:24
Juntada de diligência
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30/01/2020 16:30
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/11/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 12:36
Conclusos para despacho
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24/09/2019 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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