TJMA - 0801425-89.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 01:49
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:11
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 05:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 05:06
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:52
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 14:04
Juntada de petição
-
27/12/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:30
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 14:55
Juntada de petição
-
11/12/2023 01:28
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 11:16
Juntada de petição
-
08/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:53
Juntada de petição
-
08/09/2023 21:18
Juntada de petição
-
10/08/2023 02:54
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:13
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº: 0801425-89.2022.8.10.0103 Requerente: ELISABETE SILVA BEZERRA Requerido: BANCO CETELEM S.A.
D E S P A C H O MODIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou a garantia do juízo referente ao débito executado.
Assim sendo, atribuo efeito suspensivo à impugnação apresentada, com fulcro no art. 525, §6º, do CPC.
Intime-se o exequente para que apresente resposta à impugnação no prazo quinze dias.
Em caso de concordância, autos conclusos para expedição de alvará judicial.
Prosseguindo a divergência nos cálculos referente à obrigação de pagar imposta, devolvo os autos à Secretaria Judicial para que proceda com a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, nos moldes do dispositivo da sentença de mérito, observando o efeito suspensivo da impugnação, desde a garantia do juízo.
Efetuados os cálculos, intimem-se as partes, por seus representantes legais, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação.
Oportunamente, autos conclusos para sentença de extinção.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
14/07/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/07/2023 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 15:07
Juntada de petição
-
03/07/2023 16:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 02:08
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:49
Juntada de petição
-
03/05/2023 04:51
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:19
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0801425-89.2022.8.10.0103 Requerente: ELISABETE SILVA BEZERRA Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", Face ao depósito judicial e a manifestação do exequente discordando dos valores, expeça-se o alvará judicial PELO VALOR INCONTROVERSO, fazendo constar os dados bancários e retendo as custas devidas.
Por conseguinte, intime-se o executado para pagar o débito complementar informado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
27/04/2023 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:44
Juntada de petição
-
15/04/2023 12:51
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
13/04/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0801425-89.2022.8.10.0103 Requerente: ELISABETE SILVA BEZERRA Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", Face ao depósito judicial e a manifestação do exequente discordando dos valores, expeça-se o alvará judicial PELO VALOR INCONTROVERSO, fazendo constar os dados bancários e retendo as custas devidas.
Por conseguinte, intime-se o executado para pagar o débito complementar informado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
04/04/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2023 19:06
Expedido alvará de levantamento
-
30/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:22
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
24/03/2023 10:18
Juntada de petição
-
09/03/2023 16:02
Juntada de contrarrazões
-
01/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2023 09:20 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
31/01/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2023 15:50
Juntada de petição
-
19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:08
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 02/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:24
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 11/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:24
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 11/11/2022 23:59.
-
10/01/2023 00:41
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0801425-89.2022.8.10.0103 Requerente: ELISABETE SILVA BEZERRA Requerido:BANCO CETELEM S/A D E S P A C H O Consoante entendimento firmado no âmbito doutrinário – destaco o enunciado 05 do I Fórum de debates da magistratura maranhense - "É lícita a contratação de cartão de crédito consignável, desde que observado o direito à informação do consumidor e afastado qualquer vício do seu consentimento na realização." Desta forma, diante da necessidade de apurar a questão, adstrita ao contrato de cartão consignado, reputo indispensável a oitiva da autora em audiência de instrução e julgamento a ser realizada.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/01/2023 , às 09h:20min, a ser realizada na sala de audiências do Fórum local, facultando às partes participarem através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), devendo observar estritamente o horário designado.
Considerando que as partes já encontram-se habilitadas por advogados, publique-se para ciência.
Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
06/12/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 09:20 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
05/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2022 18:23
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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26/10/2022 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 10:08
Juntada de protocolo
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0801425-89.2022.8.10.0103 Requerente: ELISABETE SILVA BEZERRA Requerido:BANCO CETELEM D E S P A C H O Cuidam-se os autos de ação anulatória de contrato (consignado/tarifas) ajuizada em face de instituição financeira.
Compulsando os autos, observo que o autor anexou à inicial comprovante de residência em nome de terceiros que não figura como parte no processo, o que pode tornar este juízo incompetente para processamento do feito.
Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, anexando comprovante de residência nesta circunscrição, em seu nome ou comprovando a relação de parentesco ou contratual, (em caso de locação de imóvel), que possui com a pessoa indicada no referido comprovante.
Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Com a emenda, conclusos para despacho inicial.
Publique-se, para ciência do autor.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
17/10/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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