TJMA - 0800207-38.2021.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:53
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 10:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:42
Desentranhado o documento
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04/10/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 13:41
Desentranhado o documento
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04/10/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 02:18
Decorrido prazo de WYLLY BARBOSA COIMBRA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO Fórum Regino Antônio de Carvalho: Rua Joaquim Aires nº 315, Centro.
Cep: 65685-000.
Fone (99) 3572-1820; E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800207-38.2021.8.10.0078 ATO ORDINATÓRIO – LVIII Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: LVIII – intimação da parte devedora visando ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 329,71 (trezentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), referente as despesas processuais devidas; Buriti Bravo-MA, Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.
ANTONIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA Técnico Judiciáio Matrícula TJMA 1504042 -
19/05/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:15
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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17/01/2023 08:05
Decorrido prazo de ENIGMA SERVICOS TEMPORARIOS EFETIVOS E TERCERIZADOS LTDA em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:05
Decorrido prazo de ENIGMA SERVICOS TEMPORARIOS EFETIVOS E TERCERIZADOS LTDA em 27/10/2022 23:59.
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19/10/2022 16:34
Juntada de petição
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14/10/2022 15:16
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2022.
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14/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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14/10/2022 15:16
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2022.
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14/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800207-38.2021.8.10.0078.
REQUERENTE:AUTOR: DENISE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WYLLY BARBOSA COIMBRA - PI16869 REQUERIDO:REU: ENIGMA SERVICOS TEMPORARIOS EFETIVOS E TERCERIZADOS LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06/10/2022 às 14h45min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br).
Aberta a audiência, verificou-se a ausência da parte autora.
Ausente também, a parte requerida.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Esclarecidas as partes sobre as vantagens de se obter a conciliação, mecanismo autocompositivo de solução de conflitos, proclamado e incentivado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Não logrou êxito, ante ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada através de seu causídico.
SENTENÇA.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Decido.
Tendo em vista a ausência da parte autora, bem como, a ausência de justificativa para tanto, observo a falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição com as devidas cautelas.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Lenon Cortez Pires de Sousa, Assessor de Juiz, digitei e o subscrevi.
VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA respondendo pela Comarca de Buriti Bravo/MA -
10/10/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 08:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 14:45, Vara Única de Buriti Bravo.
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07/10/2022 08:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:00
Juntada de Certidão
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16/03/2022 05:32
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 14:45 Vara Única de Buriti Bravo.
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18/01/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
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04/03/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:43
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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