TJMA - 0856817-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 19/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de U DE J G DA SILVA PLANEJADOS em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:38
Juntada de diligência
-
29/07/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:38
Juntada de diligência
-
17/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 23:43
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 23:54
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:51
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:35
Juntada de petição
-
12/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:45
Decorrido prazo de U DE J G DA SILVA PLANEJADOS em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:57
Juntada de diligência
-
12/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 09:11
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 23:38
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856817-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDUSTRIA DE COLCHOES CAZDOL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A REU: G.
SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, U DE J G DA SILVA PLANEJADOS DESPACHO Consta nos autos citação frutífera da primeira demandada G.
SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (ID 81945230).
Desse modo, intime-se a parte autora, através de advogado(a), via Diário de Justiça Eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias para viabilizar a citação da segunda demandada U DE J G DA SILVA PLANEJADOS (art. 240, §2º, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
01/11/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:17
Decorrido prazo de G. SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:53
Juntada de diligência
-
28/08/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:52
Juntada de diligência
-
06/06/2023 03:58
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:24
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856817-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDUSTRIA DE COLCHOES CAZDOL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A REU: G.
SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, U DE J G DA SILVA PLANEJADOS DESPACHO
Vistos.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) no novo endereço informando pelo autor no ID 81161580 para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta(s), inclusive contestação(ões), sob pena de se reputarem verdadeiras as afirmações articuladas na petição inicial (arts. 285,297 e 319, CPC).
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), terça-feira, 16 de maio de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023 -
25/05/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 08:30
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2023 15:53
Audiência Conciliação não-realizada para 23/01/2023 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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23/01/2023 15:53
Conciliação infrutífera
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09/01/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/12/2022 09:38
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 06/12/2022 23:59.
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13/12/2022 05:16
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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13/12/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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06/12/2022 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2022 18:50
Juntada de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856817-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: INDUSTRIA DE COLCHOES CAZDOL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A REU: G.
SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, U DE J G DA SILVA PLANEJADOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 80045230), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
18/11/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:36
Juntada de termo
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31/10/2022 14:25
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:06
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856817-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDUSTRIA DE COLCHOES CAZDOL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A REU: G.
SILVA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, U DE J G DA SILVA PLANEJADOS DESPACHO Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015, determino à Secretaria Judicial a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC), intimando-se, as partes para comparecer ao ato processual.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo incial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 23/01/2023 15:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Terça-feira, 18 de Outubro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
18/10/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2022 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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