TJMA - 0804446-25.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 09:38
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 16:08
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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09/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804446-25.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE SANTANA GOMES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231-A REU: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A DECISÃO: Consoante evidenciado nos autos, constato que os documentos colacionados sob ID´S 79223930 e 79223944, informam que o crédito atinente ao pagamento dos honorários sucumbenciais foram efetivamente depositados em conta judicial nº 4500122549534 vinculada a este juízo, razão pela qual, DETERMINO que seja expedido alvará na forma solicitada, qual seja: Transferência do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e seus acréscimos legais, a título de honorários sucumbenciais para conta do Banco do Brasil (001), Agência: 5789-4, Conta-corrente nº 23075-8 de titularidade do DR.
DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA, CPF nº *26.***.*00-21, OAB/MA 10.231.
Cumpridas estas providências e não havendo mais requerimento das partes, certifique-se a Secretaria e após arquivem-se os autos com observância das cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Intimem-se e Cumpra-se.
São Luís, 7 de novembro de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
08/11/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:16
Outras Decisões
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01/11/2022 08:06
Conclusos para decisão
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01/11/2022 08:06
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:48
Juntada de petição
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26/10/2022 15:50
Juntada de petição
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13/10/2022 19:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804446-25.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DENISE SANTANA GOMES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231-A REU: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, em que o ADVOGADO, requer o cumprimento definitivo da sentença em observância aos requisitos previstos no art. 523 do Código de Processo Civil.
Desta feita, INTIMEM-SE a parte executada, por seu representante legal, para efetuar no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito advindo da condenação, referente a honorários advocatícios fixados em 3.000,00 ( três mil reais), sob pena de cumprimento forçado, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo para impugnação do cumprimento de sentença, com ou sem manifestação da parte executada, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para novo arbítrio deste Juízo.
Este Juízo disponibiliza ao devedor a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o interessado deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Este despacho serve como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/10/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:16
Juntada de petição
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26/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:48
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:22
Juntada de petição
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29/04/2022 08:54
Recebidos os autos
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29/04/2022 08:54
Juntada de despacho
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03/09/2021 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/07/2021 18:05
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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30/07/2021 18:04
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
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19/07/2021 12:13
Juntada de contrarrazões
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30/06/2021 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 09:15
Juntada de Ato ordinatório
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21/06/2021 08:42
Juntada de Certidão
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16/06/2021 16:07
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 15/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 13:26
Juntada de apelação
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21/05/2021 08:53
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 14:51
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2021 19:51
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 19:50
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:28
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 10:21
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 13/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:48
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2021 14:47
Conclusos para decisão
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01/05/2021 14:47
Juntada de Certidão
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19/04/2021 07:52
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 08/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 13:09
Juntada de Certidão
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16/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 18:55
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2021 09:22
Juntada de Certidão
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09/03/2021 06:55
Decorrido prazo de DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:21
Juntada de contestação
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11/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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09/02/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2021 20:24
Juntada de petição
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05/02/2021 20:14
Conclusos para decisão
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05/02/2021 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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