TJMA - 0814704-60.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:18
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 07:07
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:45
Juntada de petição
-
29/11/2023 16:38
Juntada de termo
-
01/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0814704-60.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A Réu: FABIANE CRISTINA GOMES MATOS INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, onde as partes noticiaram a celebração de acordo, pugnando, assim, pela homologação jurisdicional e suspensão, nos moldes preconizados pelo art. 922, do Código de Processo Civil/2015. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO o acordo de id 103575663 entabulado entre as partes e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA a execução durante o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, qual seja, até 03/11/2024, DETERMINANDO a suspensão do feito até o termo do referido prazo ou manifestação da Exequente informando eventual descumprimento.
Findo o prazo, independente de nova intimação, a Exequente deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo.
Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e conclusos para sentença de extinção, a ser prolatada nos termos do art. 925, do CPC/2015 (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
Outrossim, desbloqueie-se o valor de R$ 724,14 (setecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) bloqueado em contas de titularidade da executada (id 102866533).
CUMPRA-SE.
São Luís, Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023 -
30/10/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:05
Juntada de petição
-
02/10/2023 14:45
Juntada de termo
-
27/09/2023 19:50
Juntada de termo
-
15/09/2023 16:59
Juntada de petição
-
14/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0814704-60.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A Réu: FABIANE CRISTINA GOMES MATOS DECISÃO 100512302 - Vistos A parte autora/exequente requereu a realização de constrição de ativos financeiros no sistema SISBAJUD ID 78546801.
Ocorre que tais solicitações de informações, com o advento da Lei Estadual n. 10.590/2017, constituem-se fatos geradores para a incidência de custas processuais, pelo que determino a intimação da parte autora/exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das aludidas custas, ressalvada a concessão de justiça gratuita.
Comprovado seu recolhimento, realize-se a busca no valor de R$ 10.317,21 (dez mil trezentos e dezessete reais e vinte e um centavos).
Com a resposta, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
São Luís (MA), Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023 -
12/09/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:10
Juntada de petição
-
13/10/2022 17:52
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814704-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A EXECUTADO: FABIANE CRISTINA GOMES MATOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, 08 de Outubro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
08/10/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:01
Transitado em Julgado em 04/08/2022
-
26/09/2022 10:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2022 16:47
Decorrido prazo de FABIANE CRISTINA GOMES MATOS em 29/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2022 17:11
Juntada de petição
-
14/06/2022 09:17
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 08:48
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 16:58
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:16
Juntada de diligência
-
05/04/2022 20:05
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2022 20:05
Juntada de diligência
-
04/04/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000153-07.2015.8.10.0114
Maria Benta Oliveira Azevedo
Banco do Brasil SA
Advogado: Melissa Abramovici Pilotto Mattioli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2015 00:00
Processo nº 0000153-07.2015.8.10.0114
Banco do Brasil SA
Maria Benta Oliveira Azevedo
Advogado: Hallysson Paulo Oliveira Azevedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2024 15:22
Processo nº 0800106-76.2020.8.10.0032
Francisco Cardoso dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nilton da Cruz Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2020 11:15
Processo nº 0800902-10.2022.8.10.0093
Carlos Andre Morais Anchieta
Motoca Motores Tocantins LTDA
Advogado: Carlos Andre Morais Anchieta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2022 17:45
Processo nº 0800991-95.2022.8.10.0137
Maria Izabel Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Manoel Oliveira Castro Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2022 10:22