TJMA - 0802031-28.2020.8.10.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:05
Baixa Definitiva
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17/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/09/2025 11:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/09/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:29
Decorrido prazo de JUSTINIANO FERREIRA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 08:00
Publicado Acórdão (expediente) em 25/08/2025.
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25/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL REALIZADA NO PERÍODO DE 12 A 18 DE JULHO DE 2025 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0802031-28.2020.8.10.0026 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9348) APELADO: JUSTINIANO FERREIRA DA SILVA ADVOGADA: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB/PA 19872) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISCORDÂNCIA ACERCA DO QUANTUM DEVIDO.
CÁLCULOS APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I.
O Apelante aduz que os cálculos apurados pela contadoria judicial não podem ser considerados corretos, alega, assim, excesso na execução.
II.
No entanto, deve prevalecer os cálculos da Contadoria Judicial, haja vista a serventia ter considerado os parâmetros convencionados na sentença, estando os cálculos expostos minunciosamente descriminados em planilhas.
III.
O juízo a quo se mostrou cauteloso, pois utilizou-se dos cálculos apresentados pela contadoria judicial para chegar ao montante estabelecido, uma vez que, os cálculos oriundos da contadoria judicial gozam de presunção relativa de veracidade.
IV.
Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Luiz de França Belchior Silva (Presidente) e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
Mariléa Campos dos Santos Costa.
Sala das Sessões da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, realizada no período de 12 a 18 de Agosto de 2025.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/08/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 13:57
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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18/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 09:33
Juntada de parecer do ministério público
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31/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/07/2025 17:30
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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16/07/2025 07:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:58
Decorrido prazo de JUSTINIANO FERREIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:59
Publicado Decisão (expediente) em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2025 14:47
Juntada de parecer do ministério público
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04/07/2025 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2025 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 15:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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