TJMA - 0806637-07.2022.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BENILTON MENEZES DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:44
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2025 14:53
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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18/07/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BENILTON MENEZES DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2025 14:45
Juntada de petição
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21/05/2025 10:46
Publicado Despacho (expediente) em 14/05/2025.
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21/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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09/11/2023 00:06
Decorrido prazo de BENILTON MENEZES DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:06
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2023 14:22
Juntada de parecer do ministério público
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17/10/2023 00:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0806637-07.2022.8.10.0034 Juízo de Origem: 1ª Vara da Comarca de Codó Apelante: Crefisa S.A Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Márcio Louzada Carpena – OAB/RS 46582 Apelado: Benilton Menezes de Sousa Advogado: Tallisson Luiz de Souza – OAB/MG 169804 Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre eles o comprovante de pagamento referente ao preparo (Id. 28984428), e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo a Apelação em ambos os efeitos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 677 do RITJMA.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís-MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
13/10/2023 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 09:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:41
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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