TJMA - 0856640-65.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:44
Juntada de termo
-
09/04/2024 16:35
Juntada de petição
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25/03/2024 15:19
Juntada de petição
-
06/02/2024 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 10:10
Juntada de Ofício
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06/02/2024 06:50
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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01/02/2024 10:32
Juntada de protocolo
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31/01/2024 14:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 15:11
Juntada de petição
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2023 17:28
Julgada procedente a impugnação à execução de
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13/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
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13/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
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12/10/2023 09:15
Juntada de petição
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12/10/2023 09:02
Juntada de petição
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09/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 17:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0856640-65.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar o(a) recorrido(a), AUTOR: JOSE ALVINO SOUSA FERREIRA, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, Resposta à Impugnação.
São Luis-MA,5 de outubro de 2023 CAMILA FLORENTINA DE NAZARE LEITE Servidor Judicial -
05/10/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:30
Juntada de petição
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09/08/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:49
Juntada de protocolo
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10/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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09/07/2023 18:05
Conclusos para despacho
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09/07/2023 18:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/07/2023 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
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08/07/2023 09:32
Juntada de petição
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06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0856640-65.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luis, 5 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA Servidor Judicial -
05/07/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 08:02
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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04/07/2023 23:41
Juntada de petição
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15/06/2023 09:30
Juntada de protocolo
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15/06/2023 02:55
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0856640-65.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: JOSE ALVINO SOUSA FERREIRA DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Ação condenatória na qual se requer a progressão funcional por tempo de serviço, com base no art. 18 da Lei Estadual nº 9.860/2013 – Estatuto do Magistério, e os respectivos retroativos.
Alega o autor, em síntese, que é professor da rede pública estadual de ensino do Estado do Maranhão, tendo ingressado nos quadros do Magistério em 19/04/2002 – matrícula 00293780-04, e em 10/04/2006 – matrícula 00293780-05.
Aduz que em janeiro/2015 avançou para a referência B-4 na matrícula 00293780-04, e em maio/2016 para a referência A-2 na matrícula 00293780-05, razão pela qual em janeiro/2019 e maio/2020, respetivamente, ao completar os 04 anos de serviço previstos no art. 18 do Estatuto, deveria ter progredido para a referência seguinte em cada uma das matrículas, o que não houve.
Somente foram deferidas administrativamente as progressões em novembro/2021, restando em aberto o retroativo.
Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Analisando a documentação carreada ao feito, verifica-se que o reclamante se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, I, CPC/15, pois trouxe aos autos prova dos vínculos administrativos, das progressões em 2015 e 2016, do cumprimento do interstício na mesma referência salarial, do exercício do cargo naquele interregno, em acordo com o art. 18 da Lei Estadual nº 9.860/2013, bem como do deferimento da ascensão funcional administrativamente.
Por seu turno, a tese de defesa não logra êxito em desconstituir a pretensão autoral, pois de 2019 e 2020 em diante o requisito do interstício foi preenchido, inexistindo indicação de desatendimento a quaisquer dos requisitos da lei.
Ademais, a concessão do pleito administrativamente demonstra anuência do Poder Público a respeito.
Quanto aos valores retroativos, tomando-se por base os contracheques e fichas financeiras acostadas ao feito, bem como as tabelas de cálculo dos IDs 77485704 e 77485706, sem juros e correção monetária, o montante a ser pago na Matrícula 00293780-04 é de R$ 6.858,36 (seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), do período de janeiro/2019 a outubro/2021, e na Matrícula 00293780-05 é de R$ 2.958,56 (dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), do período de maio/2020 a outubro/2021, perfazendo o valor total de R$ 9.816,92 (nove mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos).
ISTO POSTO, com fulcro no art. 487, I do CPC/15, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 9.816,92 (nove mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) ao autor, acrescido de correção monetária e juros de mora unificados pela Taxa SELIC, acumulada mensalmente e de incidência única até o efetivo pagamento, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.: A presente sentença serve de mandado de intimação. -
09/06/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2023 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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08/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:58
Juntada de petição
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13/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:38
Juntada de réplica à contestação
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08/11/2022 11:19
Juntada de contestação
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08/11/2022 10:58
Juntada de protocolo
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02/11/2022 04:18
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0856640-65.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: JOSE ALVINO SOUSA FERREIRA DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 08/05/2023, às 11:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
19/10/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
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03/10/2022 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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03/10/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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