TJMA - 0801907-32.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:20
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:53
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 11:41
Indeferida a petição inicial
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26/04/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:23
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:36
Juntada de petição
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06/02/2023 13:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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06/02/2023 13:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801907-32.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO ROMAO DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para no prazo de 15 dias para que seja acostada aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda.
Tutóia – MA, 18/01/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/01/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/12/2022 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2022 18:21
Conclusos para despacho
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08/12/2022 18:21
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:49
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 18/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:51
Juntada de petição
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05/11/2022 10:25
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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05/11/2022 10:25
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0801907-32.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO NONATO ROMAO DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO PANAMERICANO S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO , cujo teor segue transcrito abaixo: DESPACHO Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por RAIMUNDO NONATO ROMAO DA CONCEICAO, em desfavor de BANCO PANAMERICANO S.A., ambos qualificados nos autos.
No caso em apreço, a parte autora não juntou aos autos: Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial, sanando o vício exposto acima.
Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tutóia/MA, 21 de outubro de 2022 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/10/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 08:58
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2022 16:07
Conclusos para despacho
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27/07/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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