TJMA - 0800181-74.2021.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:51
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0800181-74.2021.8.10.0099 [Empréstimo consignado] Requerente(s): MARIA DA PAZ RODRIGUES DE SOUZA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais e Repetição do indébito ajuizada por Maria da Paz Rodrigues de Souza em face do Banco Bradesco Financiamentos S/A.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 80626702), o que é causa de extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O presente feito está apto, desde já, para ser sentenciado (art. 12, § 2º, I, do CPC), tratando-se de pedido de homologação de acordo.
O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Também se observa que a demanda versa sobre direito disponível e uma vez presente todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da transação, a homologação do acordo entabulado pelas partes é medida que se impõe.
Diante do exposto, tendo em vista a vontade soberana das partes, HOMOLOGO, por SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (ID 80626702) e, por consequência lógica, julgo extinto o feito em epígrafe.
Sem honorários advocatícios, custas pela parte ré.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
24/02/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 13:10
Homologada a Transação
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12/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
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04/01/2023 23:05
Decorrido prazo de IRENE CAROLINE SOARES CRUZ em 05/12/2022 23:59.
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04/01/2023 17:35
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES em 05/12/2022 23:59.
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19/12/2022 13:03
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800181-74.2021.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: MARIA DA PAZ RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: IRENE CAROLINE SOARES CRUZ (OAB 9132-PI), ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES (OAB 6180-PI) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, Titular da Comarca de Mirador/MA, CONSIDERANDO a juntada da petição de ID81040281 procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para manifestação em 5 dias.
Mirador/MA, 23 de novembro de 2022.
ELIVAN VIANA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
24/11/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 09:45
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 15:58
Juntada de petição
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16/11/2022 20:11
Recebidos os autos
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16/11/2022 20:11
Juntada de despacho
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02/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:45
Conclusos para despacho
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15/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:44
Juntada de contrarrazões
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06/02/2022 13:26
Juntada de contrarrazões
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20/01/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 09:07
Juntada de Certidão
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20/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
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19/01/2022 00:46
Juntada de apelação
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15/12/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 02:59
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
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07/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
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02/06/2021 20:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
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26/04/2021 20:50
Juntada de petição
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21/04/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 07:50
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2021 07:47
Juntada de Certidão
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13/04/2021 16:08
Juntada de contestação
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15/03/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:46
Conclusos para despacho
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23/02/2021 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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