TJMA - 0814196-20.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 06:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de PATRICIO CAMARA FILHO em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 29/02/2024.
-
28/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:33
Juntada de malote digital
-
27/02/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2024 09:29
Prejudicado o recurso
-
17/02/2024 14:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/02/2024 00:09
Decorrido prazo de PATRICIO CAMARA FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:08
Decorrido prazo de GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 26/01/2024.
-
27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 10:43
Juntada de petição
-
24/01/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 01:41
Decorrido prazo de GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:38
Juntada de protocolo
-
11/11/2022 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/11/2022 16:25
Juntada de contrarrazões
-
19/10/2022 01:30
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0814196-20.2022.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0835705-04.2022.8.10.0001 AGRAVANTE: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE ADVOGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS E OUTROS AGRAVADO: PATRICIO CAMARA FILHO RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 11 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
17/10/2022 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007838-45.2017.8.10.0001
Jose Ribamar dos Santos Costa
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Jose Ribamar Oliveira Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2023 15:38
Processo nº 0007838-45.2017.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Ribamar dos Santos Costa
Advogado: Dannilo Mesquita Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2017 00:00
Processo nº 0006220-17.2007.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Reainaldo Vieira Gama
Advogado: Joao da Silva Santiago Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2007 14:16
Processo nº 0802346-51.2019.8.10.0039
Stanley Alves da Silva Azevedo
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Juliana Sousa Falcao Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2019 15:38
Processo nº 0801660-83.2021.8.10.0073
Vanilson Marreiros da Conceicao
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2021 12:34