TJMA - 0853132-14.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Cururupu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:34
Decorrido prazo de EDIMIR ARAUJO ROSETI em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2023 13:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única de Cururupu
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31/12/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2022 15:43
Juntada de diligência
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25/11/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 14:27
Juntada de petição
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23/10/2022 00:07
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853132-14.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DEPRECADO: EDIMIR ARAUJO ROSETI DESPACHO Trata–se de Carta Precatória expedida pela Vara Única de Cururupu - MA, em que BANCO DO BRASIL litiga contra EDIMIR ARAÚJO ROSETI, com a finalidade de proceder à citação.
Observa-se que a parte autora não é beneficiária da gratuidade, bem como não houve juntada das custas judiciais de cumprimento da carta precatório neste Juízo Deprecado.
Intime-se a parte autora, por seu patrono mencionados na petição inicial ID 76246346, para que, no prazo de 15 dias, apresente as custas judiciais recolhidas ao Juízo Deprecado – serventia Fórum de São Luis, bem como, expeça-se notificação ao Juízo Deprecante para tomar conhecimento desta decisão.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, devolva-se a presente carta, com as homenagens de praxe.
Apresentando o pagamento das custas, expeça-se mandado utilizando-se a decisão ID 76246344 como mandado, conforme Carta Precatória ID 76246343.
Intime-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
13/10/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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