TJMA - 0035713-92.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:12
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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03/08/2023 14:52
Juntada de protocolo
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30/06/2023 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:51
Determinado o arquivamento
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23/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
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05/01/2023 18:07
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 08/12/2022 23:59.
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13/12/2022 21:08
Juntada de protocolo
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03/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0035713-92.2014.8.10.0001 AUTOR: LIVIA NASCIMENTO FRAZAO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805-A REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Diretor de Secretaria -
20/10/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:37
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:37
Juntada de Certidão
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02/07/2022 04:58
Juntada de volume
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25/04/2022 17:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2014
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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