TJMA - 0820001-51.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:54
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
12/09/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/09/2025 14:22
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
02/09/2025 17:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de IZAURA COSTA SOARES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de CERENE SANTOS SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de VALDERINO DANTAS DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ZULEIDE PINHEIRO DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de IRANILDE DE JESUS DE SOUSA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de VANUCIA RODRIGUES DE AQUINO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO MONTEIRO SAMPAIO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de TANIA ROCHA DE BRITO SOARES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de INEZ IOLANDA PAZ DE ALBUQUERQUE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de DAVID JOSE CORREIA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de NEUSITA SANTOS SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ERONILDES ARAUJO VIANA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIANA MONTELES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ZITA SOUSA SA MENESES LAGO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ADELMAN DE JESUS SILVA MENDONCA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:40
Decorrido prazo de DILMA MARIA BENIGNO DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 08:46
em cooperação judiciária
-
17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
19/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/10/2024 13:25
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
24/10/2024 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:18
Juntada de malote digital
-
22/10/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 12:44
Conhecido o recurso de ADELMAN DE JESUS SILVA MENDONCA - CPF: *49.***.*51-91 (AGRAVANTE), CERENE SANTOS SOUSA - CPF: *37.***.*61-04 (AGRAVANTE), DAVID JOSE CORREIA - CPF: *82.***.*91-15 (AGRAVANTE), DILMA MARIA BENIGNO DE SOUZA - CPF: *97.***.*71-87 (AGRA
-
16/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ZITA SOUSA SA MENESES LAGO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de VALDERINO DANTAS DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CERENE SANTOS SOUSA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIANA MONTELES DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ERONILDES ARAUJO VIANA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INEZ IOLANDA PAZ DE ALBUQUERQUE em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DAVID JOSE CORREIA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ZULEIDE PINHEIRO DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de VANUCIA RODRIGUES DE AQUINO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ADELMAN DE JESUS SILVA MENDONCA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de IRANILDE DE JESUS DE SOUSA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de IZAURA COSTA SOARES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de NEUSITA SANTOS SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DILMA MARIA BENIGNO DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TANIA ROCHA DE BRITO SOARES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO MONTEIRO SAMPAIO em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/09/2024 13:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
21/09/2023 13:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de IZAURA COSTA SOARES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de TANIA ROCHA DE BRITO SOARES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DILMA MARIA BENIGNO DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO MONTEIRO SAMPAIO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIANA MONTELES DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de IRANILDE DE JESUS DE SOUSA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de NEUSITA SANTOS SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VALDERINO DANTAS DE LIMA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ZITA SOUSA SA MENESES LAGO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CERENE SANTOS SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ADELMAN DE JESUS SILVA MENDONCA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VANUCIA RODRIGUES DE AQUINO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DAVID JOSE CORREIA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ERONILDES ARAUJO VIANA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ZULEIDE PINHEIRO DE ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de INEZ IOLANDA PAZ DE ALBUQUERQUE em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:47
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
01/08/2023 15:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/07/2023 12:37
Juntada de parecer do ministério público
-
25/07/2023 15:29
Juntada de Certidão de adiamento
-
25/07/2023 15:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/07/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0820001-51.2022.8.10.0000 AGRAVANTES: IZAURA COSTA SOARES, IRANILDE DE JESUS DE SOUSA SILVA E OUTROS ADVOGADOS: FERNANDA MEDEIROS PESTANA TEIXEIRA (OAB/MA 10551) E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES Vistos, etc.
Em atendimento à manifestação ministerial, converto o feito em diligência para que intimada a parte agravada para apresentar contrarrazões ao recurso.
Após, remetam os autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator Substituto -
21/07/2023 11:38
Juntada de petição
-
21/07/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:44
Outras Decisões
-
28/06/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
28/06/2023 13:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2023 11:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/01/2023 09:46
Juntada de parecer do ministério público
-
13/12/2022 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 01:51
Decorrido prazo de TANIA ROCHA DE BRITO SOARES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:51
Decorrido prazo de IRANILDE DE JESUS DE SOUSA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:51
Decorrido prazo de IZAURA COSTA SOARES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO MONTEIRO SAMPAIO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de DILMA MARIA BENIGNO DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de NEUSITA SANTOS SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIANA MONTELES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de CERENE SANTOS SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de VANUCIA RODRIGUES DE AQUINO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de DAVID JOSE CORREIA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de ADELMAN DE JESUS SILVA MENDONCA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de ERONILDES ARAUJO VIANA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de ZULEIDE PINHEIRO DE ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de INEZ IOLANDA PAZ DE ALBUQUERQUE em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:36
Decorrido prazo de VALDERINO DANTAS DE LIMA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:36
Decorrido prazo de ZITA SOUSA SA MENESES LAGO em 18/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2022 13:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
25/10/2022 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0820001-51.2022.8.10.0000 AGRAVANTES: IZAURA COSTA SOARES, IRANILDE DE JESUS DE SOUSA SILVA, INEZ IOLANDA PAZ DE ALBUQUERQUE, DAVID JOSE CORREIA, ERONILDES ARAUJO VIANA SANTOS, ADELMAN DE JESUS SILVA MENDONCA, CERENE SANTOS SOUSA, DILMA MARIA BENIGNO DE SOUZA, NEUSITA SANTOS SILVA, RAIMUNDA VIANA MONTELES DOS SANTOS, ZITA SOUSA SA MENESES LAGO, SEBASTIAO MONTEIRO SAMPAIO, TANIA ROCHA DE BRITO SOARES, VALDERINO DANTAS DE LIMA, VANUCIA RODRIGUES DE AQUINO e ZULEIDE PINHEIRO DE ARAUJO ADVOGADOS: Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA 10551) e outros AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Flávia Patrícia Soares Rodrigues COMARCA: Ilha de São Luís – Termo Judiciário de São Luís/MA VARA: 1ª da Fazenda Pública JUIZ: Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por IZAURA COSTA SOARES, IRANILDE DE JESUS DE SOUSA SILVA, INEZ IOLANDA PAZ DE ALBUQUERQUE, DAVID JOSE CORREIA, ERONILDES ARAUJO VIANA SANTOS, ADELMAN DE JESUS SILVA MENDONCA, CERENE SANTOS SOUSA, DILMA MARIA BENIGNO DE SOUZA, NEUSITA SANTOS SILVA, RAIMUNDA VIANA MONTELES DOS SANTOS, ZITA SOUSA SA MENESES LAGO, SEBASTIAO MONTEIRO SAMPAIO, TANIA ROCHA DE BRITO SOARES, VALDERINO DANTAS DE LIMA, VANUCIA RODRIGUES DE AQUINO e ZULEIDE PINHEIRO DE ARAUJO em face da decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, que nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0853027-42.2019.8.10.0001, julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Pois bem.
Em análise dos autos, constata-se a prevenção da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, membro da Egrégia 2ª Câmara Cível, em face da distribuição do Agravo de Instrumento nº 0819933-04.2022.8.10.0000, conforme se vê no Id. 76950794 – autos originários.
Pela dicção do art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição do primeiro recurso torna preventa a competência do Relator para eventual recurso interposto posteriormente, in verbis: “Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.”. – sublinhei Diante do exposto, determino que os autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Distribuição, a fim de ser procedida a sua redistribuição para a 2ª Câmara Cível, conforme fundamentação supra.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
21/10/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/09/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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