TJMA - 0801588-19.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 12:08
Juntada de termo
-
05/05/2023 10:23
Juntada de Alvará
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04/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801588-19.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: MARIA DO SOCORRO ARAUJO ASSUNCAO Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MARIA DO SOCORRO ARAUJO ASSUNCAO.
Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, com base no DJO de id 88938239, na forma pleiteada no id 89586644, após o pagamento do selo de fiscalização.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
02/05/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 23:18
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:14
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:00
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 12/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:04
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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10/04/2023 11:36
Juntada de petição
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801588-19.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA DO SOCORRO ARAUJO ASSUNCAO End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Executado: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO 1.
Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 704,09 (setecentos e quatro reais e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC; 2.
Com a juntada do pagamento, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 3.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95. 6.
Oferecidos embargos pelo(a) Executado(a), intime-se o(a) Exequente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7.
Não sendo impugnada a execução, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 8.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100416312554600000072548961 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TARIFA ADIANT.
DEPOSITANTE - MARIA DO SOCORRO X BRADESCO Petição 22100416312587600000072548965 2 PROCURACAO MARIA DO SOCORRO Documento Diverso 22100416312617300000072548966 3 EXTRATO 2020 Documento Diverso 22100416312651700000072548967 Despacho Despacho 22101017093905400000072813574 Intimação Intimação 22101017093905400000072813574 Citação Citação 22101017093905400000072813574 HABILITACAO Petição 22101802480764600000073364043 peticao2200814613 Petição 22101802480770900000073364044 zppd_atos_bradescocartoessa_2809-001 Procuração 22101802480778000000073364045 zppd_atos_bradescocartoessa_2809-047 Procuração 22101802480789100000073364046 zppd_atos_bradescocartoessa_2809-051 Procuração 22101802480799300000073364047 zppd_atos_bradescocartoessa_2809-055 Procuração 22101802480809800000073364048 zppd_atos_bradescocartoessa_2809-059 Procuração 22101802480819000000073364049 Petição Petição 22112213155891200000075681894 01-PETICAO48055434 Petição 22112213155899800000075681895 02-DOCUMENTO48055441 Documento Diverso 22112213155907300000075681898 03-DOCUMENTO48055445 Documento Diverso 22112213155916100000075681899 Contestação Contestação 22112318331419700000075815872 contestacaoesubsidios2200814613 Petição 22112318331425600000075815877 zppd_atos_bradescocartoessa_0111-001 Procuração 22112318331434700000075815882 zppd_atos_bradescocartoessa_0111-053 Procuração 22112318331453500000075815887 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22112511443250600000075862374 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22121514015555400000077144507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121514025720400000077144511 Intimação Intimação 22121514025720400000077144511 Cumprimento de setença Petição 23011215035270400000077948833 1 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NCPC - MARIA DO SOCORRO ARAUJO ASSUNCAO Petição 23011215035275900000077948835 correcao DANO MATERIAL Documento Diverso 23011215035304700000077948836 correcao DANO MORAL Documento Diverso 23011215035314400000077948837 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
29/03/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 19:41
Juntada de petição
-
24/03/2023 11:49
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801588-19.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA DO SOCORRO ARAUJO ASSUNCAO End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Executado: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO 1.
Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 704,09 (setecentos e quatro reais e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC; 2.
Com a juntada do pagamento, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 3.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95. 6.
Oferecidos embargos pelo(a) Executado(a), intime-se o(a) Exequente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7.
Não sendo impugnada a execução, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 8.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100416312554600000072548961 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TARIFA ADIANT.
DEPOSITANTE - MARIA DO SOCORRO X BRADESCO Petição 22100416312587600000072548965 2 PROCURACAO MARIA DO SOCORRO Documento Diverso 22100416312617300000072548966 3 EXTRATO 2020 Documento Diverso 22100416312651700000072548967 Despacho Despacho 22101017093905400000072813574 Intimação Intimação 22101017093905400000072813574 Citação Citação 22101017093905400000072813574 HABILITACAO Petição 22101802480764600000073364043 peticao2200814613 Petição 22101802480770900000073364044 zppd_atos_bradescocartoessa_2809-001 Procuração 22101802480778000000073364045 zppd_atos_bradescocartoessa_2809-047 Procuração 22101802480789100000073364046 zppd_atos_bradescocartoessa_2809-051 Procuração 22101802480799300000073364047 zppd_atos_bradescocartoessa_2809-055 Procuração 22101802480809800000073364048 zppd_atos_bradescocartoessa_2809-059 Procuração 22101802480819000000073364049 Petição Petição 22112213155891200000075681894 01-PETICAO48055434 Petição 22112213155899800000075681895 02-DOCUMENTO48055441 Documento Diverso 22112213155907300000075681898 03-DOCUMENTO48055445 Documento Diverso 22112213155916100000075681899 Contestação Contestação 22112318331419700000075815872 contestacaoesubsidios2200814613 Petição 22112318331425600000075815877 zppd_atos_bradescocartoessa_0111-001 Procuração 22112318331434700000075815882 zppd_atos_bradescocartoessa_0111-053 Procuração 22112318331453500000075815887 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22112511443250600000075862374 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22121514015555400000077144507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121514025720400000077144511 Intimação Intimação 22121514025720400000077144511 Cumprimento de setença Petição 23011215035270400000077948833 1 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NCPC - MARIA DO SOCORRO ARAUJO ASSUNCAO Petição 23011215035275900000077948835 correcao DANO MATERIAL Documento Diverso 23011215035304700000077948836 correcao DANO MORAL Documento Diverso 23011215035314400000077948837 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
01/03/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
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15/01/2023 22:49
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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12/01/2023 15:03
Juntada de petição
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0801588-19.2022.8.10.0055 Ação:[Indenização por Dano Material] Autor(a): MARIA DO SOCORRO ARAUJO ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Ré(u): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A A T O O R D I N A T Ó R I O Em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item IV e § 1º ,artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, INTIMO, através deste ato, a parte autora/requerida, por sua/seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito acerca de certidão ID 82596903, sob pena de possível arquivamento dos autos.
Santa Helena, 15 de dezembro de 2022.
VALERIA MORAES SOARES Tecnico Judiciario Sigiloso 166512 -
15/12/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 14:01
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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25/11/2022 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2022 11:15 1ª Vara de Santa Helena.
-
25/11/2022 11:44
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 10:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 24/11/2022 10:15.
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23/11/2022 18:33
Juntada de contestação
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22/11/2022 13:15
Juntada de petição
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22/10/2022 02:59
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801588-19.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DO SOCORRO ARAUJO ASSUNCAO End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
End.: Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 24/11/2022, às 11h15, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100416312554600000072548961 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TARIFA ADIANT.
DEPOSITANTE - MARIA DO SOCORRO X BRADESCO Petição 22100416312587600000072548965 2 PROCURACAO MARIA DO SOCORRO Documento Diverso 22100416312617300000072548966 3 EXTRATO 2020 Documento Diverso 22100416312651700000072548967 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
13/10/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2022 11:15 1ª Vara de Santa Helena.
-
10/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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