TJMA - 0005817-91.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:52
Juntada de despacho
-
10/02/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:42
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2023 01:58
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:58
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:58
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:58
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:28
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:28
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA em 02/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 07:22
Decorrido prazo de JOSELI DIAS BARROZO OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:43
Decorrido prazo de JOSELI DIAS BARROZO OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:43
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:43
Decorrido prazo de JOSELI DIAS BARROZO OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:43
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA em 17/10/2022 23:59.
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17/12/2022 08:02
Publicado Sentença (expediente) em 25/11/2022.
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17/12/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
17/12/2022 07:57
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís Segunda Secretaria do Tribunal do Júri Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Fone: (98) 3194-5554 / Email: [email protected] PROCESSO Nº:0005817-91.2020.8.10.0001 ACUSADO: DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA ADVOGADO: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - OAB/MA21037 ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 1º, IX do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz Joscelmo Sousa Gomes Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luis/MA, faço vista dos autos a(o) advogado(a) do acusado, conforme ID nº 81907074.
São Luís/MA, 12/12/2022.
SANDRA CRISTINA CASTRO VIANA Servidor(a) da 2ª Vara do Tribunal do Júri -
12/12/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:19
Juntada de petição
-
08/12/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 11:55
Outras Decisões
-
06/12/2022 11:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2022 19:21
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:11
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS BARROSO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 22:09
Juntada de diligência
-
26/11/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 19:50
Juntada de diligência
-
25/11/2022 08:33
Juntada de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Processo: 0005817-91.2020.8.10.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Parte Acusada: DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA Advogado(a): Dr.
THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Para tomar ciência da Sentença proferido(a) no id nº. 80585878 dos autos, a seguir parte final dispositiva descrito(a). "[...] Ex positis, com esteio no artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA, qualificado nos autos, em razão da configuração da legítima defesa, prescrita no artigo 25, do Código Penal Brasileiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Notifique-se o Ministério Público.
Comunique-se o teor da presente decisão aos familiares da vítima, por mandado ou qualquer outro meio idôneo, inclusive eletrônico ou pela via editalícia, caso necessário, em atenção ao disposto no § 2º, art. 201, do CPP.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Juiz Thales Ribeiro de Andrade Auxiliar de Entrância Final – Comarca da Ilha de São Luís(MA) Respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri ".
Juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís.
Confere com o original.
Dou fé.
Aos 23/11/2022 SANDRA CRISTINA CASTRO VIANA Servidor Judicial da 2ª Vara do Tribunal do Júri -
23/11/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:08
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:14
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2022 21:28
Juntada de petição
-
16/11/2022 21:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - POLICIA MILITAR DO MARANHAO em 07/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:58
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
16/11/2022 11:44
Juntada de petição
-
14/11/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:38
Audiência Instrução realizada para 10/11/2022 15:30 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
11/11/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:57
Juntada de petição
-
01/11/2022 09:02
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 08:52
Audiência Instrução designada para 10/11/2022 15:30 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
31/10/2022 11:47
Audiência Instrução realizada para 27/10/2022 08:30 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
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26/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:56
Juntada de diligência
-
21/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:26
Deferido o pedido de DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA - CPF: *31.***.*99-34 (REU)
-
19/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2022 11:34
Juntada de petição
-
13/10/2022 09:10
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
13/10/2022 08:59
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 09:05
Juntada de diligência
-
11/10/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 09:02
Juntada de diligência
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI PROCESSO N° 0005817-91.2020.8.10.0001 AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ACUSADO: DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA.
DESPACHO
Vistos.
Analisando aos autos, verifico que DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA foi devidamente citado (ID 76378127) e apresentou resposta à acusação (ID 76978357).
Assim, não havendo irregularidades a serem sanadas, mantenho a decisão de recebimento da denúncia e, em consequência, designo o dia 27 de outubro de 2022, às 08:30h, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, determino a alteração da classe judicial para Ação Penal de Competência do Júri (282).
Notificações, intimações e requisições de praxe, inclusive pela via de Carta Precatória e publicação de edital, se necessário. Outrossim, considerando o Provimento nº 32021, da Corregedoria Geral da Justiça, na necessidade de expedição de Carta Precatória, a fim de viabilizar a realização de eventual videoconferência, deverá o Oficial de Justiça: a) certificar quanto a possibilidade de comparecimento presencial do intimado(a) à referida audiência; b) na impossibilidade de comparecimento à audiência, certificar se o intimado(a) possui meios de fazê-lo por videoconferência, utilizando computador ou smartfone com conexão à internet; c) fornecer o link de acesso, senha e as demais informações necessárias; c) solicitar número de telefone e Whatsapp do(a) intimado(a); d) informar que, na hipótese de não possuir acesso à internet, o(a) intimado(a) deverá se dirigir ao Juízo deprecado, no dia e horário da audiência, para efetivar a videoconferência.
Cumpra-se.
São Luís - MA, Sexta-Feira, 07 de Outubro de 2022. Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Auxiliar de Entrância Final – Comarca da Ilha de São Luís(MA) Respondendo (Portaria CGJ 4356/2022) -
07/10/2022 14:51
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 13:57
Audiência Instrução designada para 27/10/2022 08:30 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
07/10/2022 13:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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07/10/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 23:53
Juntada de petição
-
26/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:41
Juntada de petição
-
26/09/2022 14:29
Juntada de petição
-
19/09/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:35
Juntada de diligência
-
05/09/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 17:23
Juntada de Mandado
-
31/08/2022 20:38
Recebida a denúncia contra DANIEL OLIVEIRA SILVEIRA - CPF: *31.***.*99-34 (INVESTIGADO)
-
30/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
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30/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:20
Juntada de petição
-
29/08/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:14
Juntada de petição
-
18/07/2022 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:47
Juntada de apenso
-
04/07/2022 11:47
Juntada de volume
-
19/05/2022 09:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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