TJMA - 0800939-81.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 14:46
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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02/10/2023 17:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:55
Decorrido prazo de PERICLES XAVIER VERAS em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:52
Decorrido prazo de PERICLES XAVIER VERAS em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:20
Decorrido prazo de PERICLES XAVIER VERAS em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 05:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 05:24
Decorrido prazo de PERICLES XAVIER VERAS em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:55
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2023 00:27
Juntada de petição
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21/04/2023 19:15
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 19:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:55
Decorrido prazo de PERICLES XAVIER VERAS em 06/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:54
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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13/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº.0800939-81.2022.8.10.0143 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DOMINGOS MAIA SANTOS Advogado: PERICLES XAVIER VERAS - MA19888 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação.
Morros/MA, 01/02/2023 LUANN BEZERRA LIMA Secretário Judicial da Comarca de Morros -
07/02/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:00
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:45
Decorrido prazo de PERICLES XAVIER VERAS em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:45
Decorrido prazo de PERICLES XAVIER VERAS em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 16:00
Juntada de contestação
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07/10/2022 02:34
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800939-81.2022.8.10.0143 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: DOMINGOS MAIA SANTOS Advogado(a) do Autor: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PERICLES XAVIER VERAS - MA19888 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a) do Réu: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos, verifico que o feito demandaria a designação de audiência de conciliação, ou mesmo de instrução e julgamento.
Contudo, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum quando no polo passivo encontra-se uma empresa, especialmente de grande porte, como a demandada nos presentes autos, não obstante os esforços empreendidos pelo conciliador, o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada pelas empresas apenas para prolongar o feito, pois não têm a menor disposição em conciliar.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a empresa apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, ou INTIME-SE acaso já citada, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório, cabendo à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052919354409000000063585719 INICIAL - DOMINGOS MAIA SANTOS - ENCARGO DE LIMITE DE CREDITO Petição 22052919354413100000063585720 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DOMINGOS MAIA Documento de Identificação 22052919354418300000063585721 RG e Comprovante de residência Domingos maia Documento de Identificação 22052919354423500000063585722 PLANILHA DE DESCONTOS - ENCARGO DE LIMITE DE CREDITO Documento Diverso 22052919354428800000063585723 EXTRATO 2018-2019 - ENCARGO DE LIMITE DE CREDITO Documento Diverso 22052919354432800000063585724 EXTRATO 2020- ENCARGO DE LIMITE DE CREDITO Documento Diverso 22052919354442700000063585725 EXTARTO 2021-2022 - ENCARGO DE LIMITE DE CREDITO Documento Diverso 22052919354467000000063585726 Despacho Despacho 22060309013493100000063975254 EMENDA Á INICIAL Petição 22060821453544600000064387453 EMENDA Á INICIAL - DOMINGOS MAIA SANTOS Petição 22060821453550000000064387454 DOC.
DOMINGOS MAIA SANTOS (1)_compressed (1) Documento de Identificação 22060821453554600000064387458 HABILITACAO Petição 22060902043255000000064390090 peticao2200446032 Petição 22060902043260700000064390092 zppd_atos_bradesco_sa_0905-001 Procuração 22060902043266100000064391044 zppd_atos_bradesco_sa_0905-018 Procuração 22060902043290900000064391046 zppd_atos_bradesco_sa_0905-022 Procuração 22060902043300400000064391048 zppd_atos_bradesco_sa_0905-026 Procuração 22060902043308500000064391051 zppd_atos_bradesco_sa_0905-030 Procuração 22060902043316800000064391052 Certidão Certidão 22062711113814100000065550003 Despacho Despacho 22063009204619400000065786725 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Cancele-se a audiência eventualmente já designada. Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
04/10/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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08/06/2022 21:45
Juntada de petição
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03/06/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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