TJMA - 0802018-91.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 14:02
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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06/01/2023 12:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE em 21/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:35
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802018-91.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial, razão pela qual postula pela homologação. Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido. Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada (id 76817185), por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15. O acordo passará a produzir efeitos jurídicos e legais, a partir desta homologação. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante. Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECR EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 04/10/2022 -
04/10/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 18:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/11/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:01
Homologada a Transação
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23/09/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:38
Juntada de petição
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31/08/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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30/08/2022 19:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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