TJMA - 0856301-09.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
17/06/2025 09:18
Juntada de termo
-
17/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:15
Recebidos os autos
-
01/11/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
01/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 11:56
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
04/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 13:12
Recurso Especial não admitido
-
01/10/2024 10:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/10/2024 10:07
Juntada de termo
-
28/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:13
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
03/09/2024 11:06
Juntada de recurso especial (213)
-
30/08/2024 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2024 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/08/2024 13:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DOMINGOS MARTINS COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/07/2024 11:13
Juntada de contrarrazões
-
02/07/2024 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/06/2024 13:40
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
20/06/2024 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 10:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DOMINGOS MARTINS COSTA - CPF: *49.***.*28-04 (APELANTE)
-
17/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/06/2024 10:54
Juntada de parecer do ministério público
-
08/06/2024 00:41
Decorrido prazo de DOMINGOS MARTINS COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:55
Decorrido prazo de DOMINGOS MARTINS COSTA em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/05/2024 14:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/05/2024 07:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/05/2024 17:04
Juntada de contrarrazões
-
10/05/2024 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 07:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/04/2024 15:34
Juntada de petição
-
26/03/2024 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 16:12
Conhecido o recurso de DOMINGOS MARTINS COSTA - CPF: *49.***.*28-04 (APELANTE) e não-provido
-
21/02/2024 09:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:04
Decorrido prazo de DOMINGOS MARTINS COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:53
Juntada de parecer do ministério público
-
07/02/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:40
Distribuído por sorteio
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856301-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS MARTINS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da perícia designada para o dia 29 de maio de 2023 (segunda feira) às 16h 30min, na sala de audiências da 5ª Vara Cível.
São Luís, 8 de maio de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856301-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DOMINGOS MARTINS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 17 de março de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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