TJMA - 0820331-48.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2025 14:48 Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 07:37 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            15/02/2025 11:04 Juntada de contrarrazões 
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                                            03/02/2025 00:04 Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 09:42 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            30/01/2025 09:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2025 22:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 08:35 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            28/01/2025 16:21 Juntada de documento diverso 
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                                            30/11/2024 00:20 Decorrido prazo de RAIMUNDO SIMIAO SOARES FILHO em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 00:20 Decorrido prazo de PAULO SALOMAO DAMASCENO em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 00:20 Decorrido prazo de ALCIMAR DA SILVA TORQUATO em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 00:20 Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 00:20 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTRO DA HORA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 00:20 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 00:03 Publicado Decisão (expediente) em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 10:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/11/2024 10:53 Juntada de malote digital 
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                                            04/11/2024 09:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2024 08:07 Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de RAIMUNDO SIMIAO SOARES FILHO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de PAULO SALOMAO DAMASCENO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTRO DA HORA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de ALCIMAR DA SILVA TORQUATO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 00:08 Publicado Decisão em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 09:08 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            03/07/2024 09:08 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            03/07/2024 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 07:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            02/07/2024 13:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2024 13:11 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            03/05/2024 09:02 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            03/05/2024 09:02 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            02/05/2024 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 10:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            01/05/2024 12:14 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            30/04/2024 10:54 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            04/11/2022 15:17 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            04/11/2022 15:12 Juntada de parecer 
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                                            26/10/2022 09:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/10/2022 08:57 Juntada de contrarrazões 
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                                            25/10/2022 19:38 Juntada de petição 
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                                            20/10/2022 10:08 Juntada de malote digital 
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                                            13/10/2022 00:17 Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2022. 
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                                            12/10/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022 
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                                            11/10/2022 00:00 Intimação Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0820331-48.2022.8.10.0000 Processo de referência: 0804604-80.2021.8.10.0001 Agravante: Estado do Maranhão Procuradora: Renata Bessa da Silva Agravados: Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão e outros Advogada: Sonia Maria Lopes Coelho (OAB/MA 3.811) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Maranhão, contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0804604-80.2021.8.10.0001, pelo Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, que rejeitou a impugnação à execução por ele apresentada (Id. 70837817).
 
 Em suas razões recursais, o agravante, em síntese, defende a ocorrência da prescrição da pretensão executiva.
 
 Ao final, pede a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão impugnada a fim de que seja reconhecida a referida prescrição. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Dispensado o preparo, nos termos do art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
 
 Julgo prejudicada a análise da suspensividade.
 
 Isso porque, em consulta ao processo originário, verifiquei que o juízo a quo condicionou o prosseguimento do feito nos seguintes termos (Id. 77513427): […] O executado comunicou nos autos a interposição de agravo de instrumento nº. 0820331-48.2022.8.10.0000 em face da decisão supracitada. […] Aguarde-se na Secretária o desfecho do agravo de instrumento, com seu trânsito em julgado, para que haja o regular andamento do feito. […] Oficie-se ao Juízo a quo, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão.
 
 Intimem-se os agravados para que respondam, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
 
 Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
 
 Serve a presente como instrumento de intimação.
 
 São Luís-MA, data registrada no sistema.
 
 Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
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                                            10/10/2022 09:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/10/2022 09:32 Juntada de malote digital 
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                                            10/10/2022 09:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/10/2022 18:10 Liminar Prejudicada 
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                                            05/10/2022 21:35 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 17:15 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 17:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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