TJMA - 0856863-18.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2025 11:14
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 19:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 13:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
03/03/2025 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2024 02:13
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
01/08/2024 16:28
Juntada de petição
 - 
                                            
18/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/07/2024.
 - 
                                            
18/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCIA DE PAULA BATISTA em 19/06/2024 23:59.
 - 
                                            
28/05/2024 23:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
28/05/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/05/2024 23:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
13/05/2024 08:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/05/2024 07:56
Juntada de Mandado
 - 
                                            
04/04/2024 14:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
03/04/2024 03:05
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/03/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/03/2024.
 - 
                                            
17/03/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
 - 
                                            
12/03/2024 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
07/03/2024 15:30
Juntada de petição
 - 
                                            
22/02/2024 01:58
Publicado Intimação em 22/02/2024.
 - 
                                            
22/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2024 13:37
Juntada de termo
 - 
                                            
29/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/11/2023 09:23
Juntada de Mandado
 - 
                                            
03/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2023 02:27
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 26/10/2023 23:59.
 - 
                                            
26/10/2023 16:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
11/10/2023 04:32
Publicado Intimação em 11/10/2023.
 - 
                                            
11/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
 - 
                                            
10/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856863-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: MARCIA DE PAULA BATISTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -CARTA DE CITAÇÃO, conforme ID 87704502- no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA DAS HORTAS, Nº 107, CENTRO, SÃO LUÍS/MA, CEP: 65020-270..
São Luís, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 - 
                                            
09/10/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2023 03:30
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/07/2023 06:22
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/07/2023 06:19
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 03:27
Publicado Intimação em 20/06/2023.
 - 
                                            
20/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
 - 
                                            
19/06/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
19/06/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 09:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
 - 
                                            
19/06/2023 14:31
Conciliação infrutífera
 - 
                                            
19/06/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
 - 
                                            
19/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/06/2023 09:23
Juntada de petição
 - 
                                            
19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856863-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: MARCIA DE PAULA BATISTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 94560544), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474 - 
                                            
16/06/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2023 11:36
Juntada de termo
 - 
                                            
17/05/2023 20:59
Juntada de petição
 - 
                                            
04/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2023 01:54
Publicado Intimação em 02/05/2023.
 - 
                                            
03/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
03/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856863-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: MARCIA DE PAULA BATISTA D E S P A C H O Vistos, etc.
Uma vez que a demanda possui condição de solução pela autocomposição, existindo na inicial indicação de interesse pela parte autora, determino a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, com data a ser designada por ato ordinatório, intimando-se as partes.
Ressalte-se, nos termos do artigo 334, § 8º do NCPC/2015, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertida em favor do Estado.
Não ocorrendo solução da lide na audiência, fica desde já o réu citado e advertido de que deverá, a partir da referida data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor como disciplinado no artigo 344 do Novo Diploma Processual Civil.
Ficam as partes cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected] Intimem-se.
Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, a teor do art. 334, § 3º, do CPC.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
SÃO LUÍS/MA, 13 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 676/2023 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/06/2023 09:50 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
JOSILENE MENDES CARDOSO Aux Jud - 
                                            
28/04/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/04/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/04/2023 16:03
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
26/04/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 09:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
 - 
                                            
13/03/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2023 04:17
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/11/2022 23:59.
 - 
                                            
10/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2022 16:55
Juntada de petição
 - 
                                            
13/10/2022 03:22
Publicado Intimação em 11/10/2022.
 - 
                                            
13/10/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
 - 
                                            
10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856863-18.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: MARCIA DE PAULA BATISTA DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, conforme estabelece o art. 321, CPC/15, adite a inicial, acostando aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de outubro de 2022.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar funcionando junto à 7ª Vara Cível - 
                                            
07/10/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2022 20:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/10/2022 20:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801533-46.2022.8.10.0127
Antonio Ferreira Rodrigues
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2023 09:54
Processo nº 0801533-46.2022.8.10.0127
Antonio Ferreira Rodrigues
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2022 16:34
Processo nº 0002109-38.2017.8.10.0098
Antonio Rodrigues da Silva
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2022 10:45
Processo nº 0830613-50.2019.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcio Louzada Carpena
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 14:02
Processo nº 0002109-38.2017.8.10.0098
Antonio Rodrigues da Silva
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Rudson Ribeiro Rubim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2017 00:00