TJMA - 0803558-50.2022.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 10:17
Juntada de petição
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13/06/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 08:36
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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13/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
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12/06/2023 04:47
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 04:46
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 04:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803558-50.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERES DA CONCEICAO BASTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 23463-MA), ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA) REU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - MA23463, ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 88965205), nos autos.
Bacabal-MA, 4 de maio de 2023.
DANIELLA PACHECO DAVID Servidor(a) Judiciário(a) -
16/05/2023 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 18:01
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2023 14:21
Conclusos para decisão
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25/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 22:37
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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16/12/2022 16:23
Juntada de petição
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23/11/2022 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 19:22
Conclusos para despacho
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06/11/2022 20:33
Juntada de Certidão
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04/11/2022 19:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 19:11
Decorrido prazo de MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 21:41
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 22/09/2022 23:59.
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12/10/2022 10:26
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803558-50.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERES DA CONCEICAO BASTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 23463-MA), ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA) REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DR.
MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - OAB MA 23463, DR.
ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - OAB MA 9393-A, acerca do(a) ATO ORDINATÓRIO (id. nº 77825453), nos autos. Bacabal-MA, 6 de outubro de 2022. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
06/10/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
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13/09/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 17:25
Audiência Conciliação não-realizada para 13/09/2022 17:00 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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13/09/2022 17:25
Conciliação infrutífera
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13/09/2022 16:36
Juntada de petição
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08/09/2022 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras
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29/08/2022 11:35
Juntada de petição
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09/08/2022 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 20:16
Juntada de petição
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13/06/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 17:00, 1º CEJUSC de Bacabal - Pitágoras.
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09/06/2022 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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