TJMA - 0800450-02.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2021 20:01
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 19:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/07/2021 23:59.
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09/07/2021 15:19
Arquivado Definitivamente
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09/07/2021 15:18
Transitado em Julgado em 07/07/2021
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24/06/2021 02:33
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2021.
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22/06/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2021 11:32
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 15:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 26/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 07:44
Juntada de Ato ordinatório
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17/05/2021 07:42
Juntada de Certidão
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28/03/2021 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 17:35
Juntada de contestação
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06/03/2021 02:31
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 05/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 26/02/2021.
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27/02/2021 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0800450-02.2021.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: TEODORIO MONTEIRO DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA. DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
24/02/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 01:10
Outras Decisões
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22/02/2021 09:31
Conclusos para decisão
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22/02/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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