TJMA - 0801869-02.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 09:38
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
20/04/2023 22:27
Decorrido prazo de ROBERTO VASCONCELOS ALENCAR em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO VASCONCELOS ALENCAR em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:41
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 21:53
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801869-02.2022.8.10.0046 AUTOR: JOAO ARAUJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA - MA9334-A DEMANDADO: ROBERTO VASCONCELOS ALENCAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: SENTENÇA: Relatório dispensado.
Fundamentação.
A parte promovente, embora devidamente intimada, não compareceu na presente audiência de Instrução e Julgamento, nem tão pouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência.
O caso, portanto, configura a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Dispositivo.
Pelo exposto, com amparo na norma supramencionada, extingo o processo sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicada em audiência, ficam intimados os presentes.
Intimações necessárias.
Registre-se." -
21/03/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 08:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/03/2023 08:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/03/2023 16:23
Juntada de contestação
-
17/03/2023 16:28
Juntada de petição
-
19/12/2022 15:40
Juntada de petição
-
19/12/2022 11:25
Juntada de petição
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801869-02.2022.8.10.0046 AUTOR: JOAO ARAUJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA - MA9334-A DEMANDADO: ROBERTO VASCONCELOS ALENCAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/03/2023 08:30; 2) Que, caso deseje apresentar testemunhas, deverá comunicar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando a qualificação destas e juntando seus documentos pessoais, recordando que, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC). 3) Que a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 12 de dezembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
12/12/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:37
Audiência Instrução designada para 21/03/2023 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
12/12/2022 11:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2022 11:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
11/12/2022 22:11
Juntada de protocolo
-
21/10/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2022 20:20
Juntada de petição
-
17/10/2022 20:20
Juntada de petição
-
16/10/2022 09:31
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
16/10/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801869-02.2022.8.10.0046 AUTOR: JOAO ARAUJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA - MA9334-A DEMANDADO: ROBERTO VASCONCELOS ALENCAR INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 12/12/2022 11:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 12/12/2022 11:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 11 de outubro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
11/10/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 08:25
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
09/10/2022 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802471-10.2022.8.10.0105
Maria Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wellington dos Santos Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2024 14:17
Processo nº 0802471-10.2022.8.10.0105
Maria Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2024 08:52
Processo nº 0855212-48.2022.8.10.0001
Vicente de Paulo Araujo Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2022 12:00
Processo nº 0819681-75.2022.8.10.0040
Pedro Henrique Lopes dos Santos Macedo
Leandro Ferreira Goncalves
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2022 17:08
Processo nº 0800266-95.2020.8.10.0131
Francisca dos Santos Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Leticia da Silva Campos Lima Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2020 10:51