TJMA - 0800007-14.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:34
Juntada de despacho
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17/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:05
Juntada de petição
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04/05/2023 10:51
Juntada de petição
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16/04/2023 11:19
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800007-14.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: VALDECY COSTA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091, GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tutóia – MA, 10/04/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/04/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
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29/03/2023 19:41
Juntada de recurso ordinário
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27/03/2023 15:27
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2023 14:33
Juntada de petição
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30/01/2023 08:40
Conclusos para despacho
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30/01/2023 08:40
Juntada de Certidão
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17/01/2023 06:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:02
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:02
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:02
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:02
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
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05/12/2022 10:51
Juntada de petição
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18/10/2022 09:54
Juntada de petição
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12/10/2022 05:53
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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12/10/2022 05:53
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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12/10/2022 05:53
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0800007-14.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALDECY COSTA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB 11091-PI), GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES (OAB 18504-PI) Requeridos: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864-MG) ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juíz de Direito, Dr.
Marcelo Fontenele Vieira, respondendo pela vara única de Tutóia, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: INTIMEM-SE às partes através de seus Advogados, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide Tutóia/MA, 6 de outubro de 2022 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/10/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:33
Conclusos para decisão
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28/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
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29/03/2022 20:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 11:31
Juntada de réplica à contestação
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22/03/2022 16:14
Juntada de petição
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05/03/2022 19:24
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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04/01/2022 10:28
Conclusos para decisão
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04/01/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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