TJMA - 0801322-35.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 04:41
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 04:41
Publicado Sentença (expediente) em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo nº 0801322-35.2022.8.10.0151 Requerente: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Requerido: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME e MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA GONÇALVES, já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Nos autos consta a informação de acordo extrajudicial firmado pelas partes. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Consequentemente, determino seja desconstituída eventual penhora realizada na(s) conta(s) da executada.
Junte-se aos autos tela comprovando o desbloqueio.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
16/06/2023 18:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GONCALVES em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 15:23
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:20
Juntada de petição
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06/06/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 22:09
Juntada de diligência
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19/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:23
Decorrido prazo de SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
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08/04/2023 22:08
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/03/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 15:08
Juntada de Mandado
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06/03/2023 05:05
Outras Decisões
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27/02/2023 08:33
Conclusos para despacho
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27/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
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25/02/2023 15:31
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 Processo nº: 0801322-35.2022.8.10.0151 Promovente: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Promovido: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GONCALVES Advogado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte autora, pelo seu advogado, para tomar conhecimento do inteiro teor da certidão de ID-85989115, bem como para no prazo de 10(dez) dias requer o que entender de direito.
Santa Inês (MA), 16 de fevereiro de 2023.
VALDINA DE JESUS LIMA DUTRA DOS SANTOS Secretária Judicial -
17/02/2023 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 12:11
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:06
Juntada de Carta precatória
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02/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:07
Conclusos para despacho
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25/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
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25/11/2022 11:38
Juntada de petição
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01/10/2022 05:12
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801322-35.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE - MA19555 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GONCALVES De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado da requerida, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
26/09/2022 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 20:41
Conclusos para despacho
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09/08/2022 20:41
Juntada de Certidão
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24/07/2022 21:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GONCALVES em 13/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 13:04
Juntada de diligência
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22/06/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 08:46
Juntada de Mandado
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21/06/2022 06:04
Desentranhado o documento
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21/06/2022 06:04
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 06:04
Desentranhado o documento
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21/06/2022 06:04
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 17:24
Juntada de petição
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13/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 17:34
Conclusos para despacho
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08/06/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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