TJMA - 0801368-15.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/02/2025 15:20 Juntada de petição 
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                                            13/06/2024 10:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2024 10:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2024 10:13 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            22/03/2024 09:26 Conclusos para julgamento 
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                                            22/03/2024 09:25 Juntada de termo 
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                                            23/01/2024 18:04 Juntada de petição 
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                                            26/12/2023 23:15 Juntada de petição 
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                                            19/12/2023 09:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2023 09:10 Juntada de diligência 
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                                            27/11/2023 08:49 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2023 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2023 12:38 Juntada de termo 
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                                            29/09/2023 23:36 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME em 20/09/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 18:50 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME em 20/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 12:55 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME em 20/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 02:47 Publicado Despacho em 13/09/2023. 
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                                            13/09/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            12/09/2023 15:24 Juntada de petição 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Cons.
 
 Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
 
 L, Ed.
 
 Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801368-15.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A EXECUTADO: TAISE ALINI VARAO RIBEIRO DESPACHO À vista do requerimento formulado ao ID 95398993, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o despacho de ID nº 93608457, bem como juntar aos autos termo de acordo eventualmente celebrado, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 Cumpra-se.
 
 São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
 
 Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim
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                                            11/09/2023 19:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/09/2023 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2023 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2023 17:41 Juntada de petição 
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                                            03/06/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            02/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Cons.
 
 Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
 
 L, Ed.
 
 Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801368-15.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME ADVOGADO: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A EXECUTADO: TAISE ALINI VARAO RIBEIRO DESPACHO Tendo em vista que a presente ação versa sobre execução de título extrajudicial concernente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício (art. 784, X, do CPC) e que a citação da parte executada fora recebida por preposto do próprio exequente (art. 252, Parágrafo Único, do CPC), intime-se o condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos protocolo de entrega ou outro documento hábil para comprovar o efetivo recebimento da referida comunicação na unidade habitacional em que reside a parte executada, sob pena de reconhecimento da nulidade daquela citação.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do condomínio exequente, voltem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
 
 Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim
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                                            01/06/2023 17:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/06/2023 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 15:02 Juntada de termo 
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                                            19/04/2023 01:21 Decorrido prazo de TAISE ALINI VARAO RIBEIRO em 01/03/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 10:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/02/2023 10:44 Juntada de diligência 
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                                            13/02/2023 13:49 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2023 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2022 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2022 13:01 Juntada de termo 
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                                            20/10/2022 12:22 Juntada de petição 
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                                            08/10/2022 00:19 Publicado Intimação em 07/10/2022. 
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                                            08/10/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022 
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                                            06/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Cons.
 
 Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
 
 L, Ed.
 
 Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801368-15.2022.8.10.0154 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO(A): TAISE ALINI VARAO RIBEIRO DESPACHO Tendo em vista que a presente ação versa sobre execução de título extrajudicial concernente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício (art. 784, X, do CPC), intime-se o condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos matrícula de registro imobiliário, contrato de promessa de compra e venda (acompanhado de termo de recebimento de chaves) ou outro documento suficientemente hábil para comprovar que o executado é proprietário, compromitente comprador ou possuidor do imóvel sob o qual recai o débito objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial (nos termos dos arts. 319, VI, 320 e 321 do CPC).
 
 Caso regularmente cumprida a diligência supra determinada, certifique-se e cite-se a parte executada para pagar o valor da dívida constante no demonstrativo de débito juntado aos autos, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, na forma do art. 829, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos à execução, na forma dos arts. 914 e 915 do CPC.
 
 De outro modo, caso o condomínio exequente deixe de apresentar os documentos requisitados, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Em atenção aos princípios orientadores dos Juizados Especiais, faculta-se às partes requererem a designação da audiência de conciliação prevista no art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim
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                                            05/10/2022 13:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/09/2022 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2022 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2022 21:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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