TJMA - 0010220-16.2014.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 18:01
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ALDINEI ABREU FARIAS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIO GEORGE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 15:00
Declarada decadência ou prescrição
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17/04/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:54
Decorrido prazo de ALDINEI ABREU FARIAS em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ALDINEI ABREU FARIAS em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 13:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
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11/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
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08/10/2023 19:52
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:01
Decorrido prazo de MARIA CLARA PEREIRA CORREA em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 15:49
Juntada de petição
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05/10/2023 09:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA PEREIRA CORREA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 06:54
Decorrido prazo de MARIA CLARA PEREIRA CORREA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA CLARA PEREIRA CORREA em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:48
Decorrido prazo de MARIA CLARA PEREIRA CORREA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:05
Decorrido prazo de MARIA CLARA PEREIRA CORREA em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0010220-16.2014.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RENATO FURTADO ZENNI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA CLARA PEREIRA CORREA - MA19581 Réu: CLAUDIO GEORGE DA SILVA D E S P A C H O:
Vistos.
Autos físicos migrados para o sistema Pje, com regularização de peças.
Dou prosseguimento ao feito.
Compulsando os autos, percebo que o último ato praticado foi a suspensão da execução por 01 (um) ano (despacho datado de 10 de maio de 2017 à página 83 do ID 73992320), nos termos do art. 921, III do código de processo civil.
Dessa forma, já houve o decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, bem como o decurso do prazo de 05 (cinco) anos de arquivamento provisório do feito, sem que o exequente tenha indicado qualquer bem a ser constrito.
Assim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023. (documento assinado eletronicamente) ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito Auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria-CGJ - 3.846/2023. -
06/09/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:49
Conclusos para despacho
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11/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:12
Decorrido prazo de MARIA CLARA PEREIRA CORREA em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:50
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís 11ª Vara Cível Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0010220-16.2014.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. São Luís, Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022.
LEONARDO CARVALHO SANTOS Servidor da 11ª VC Matrícula - 166363 -
30/09/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:22
Juntada de Certidão
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17/08/2022 21:18
Juntada de volume
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29/07/2022 10:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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