TJMA - 0800535-21.2022.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:32
Juntada de protocolo
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30/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:31
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2025 14:53
Juntada de Carta precatória
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03/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:33
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 30/01/2025 23:59.
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13/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:12
Juntada de petição
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17/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:26
Decorrido prazo de TRANSBRASIL TURISMO LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:17
Juntada de diligência
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19/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 10:17
Juntada de diligência
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14/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
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24/10/2024 07:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:19
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 04/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:34
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 18:07
Juntada de petição
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27/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 18:00
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 17:20
Juntada de petição
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25/06/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:52
Juntada de petição
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de LUCIELE MARIEL FRANCO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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30/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:45
Juntada de petição
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16/03/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800535-21.2022.8.10.0146 REQUERENTE: IVONETE ARAUJO DE ANDRADE e outros.
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA).
REQUERIDO(A): TRANSBRASIL TURISMO LTDA - ME.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 14/03/2023 às 11h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica judiciária.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e de seu causídico.
Ausente a parte requerida por não ter sido localizada, conforme AR de id. 87518647 e código de rastreamento de id. 86266700.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Inviabilizada em razão da ausência da parte requerida.
O advogado da autora requer prazo de 05 (dias) para apresentar endereço atualizado do requerido.
DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Concedo prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora apresentar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo, certifique-se o necessário e voltem-me os autos conclusos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
15/03/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 11:30, Vara Única de Joselândia.
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14/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2023 09:25
Juntada de Certidão
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800535-21.2022.8.10.0146 REQUERENTE: IVONETE ARAUJO DE ANDRADE e outros.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA).
REQUERIDO(A): TRANSBRASIL TURISMO LTDA - ME.
Advogado: .
DESPACHO Designo o dia 14 de março de 2023 para audiência de conciliação, instrução e julgamento, às 11h30min Cite-se a parte requerida, nos endereços acostados na petição de id. 81609473, para que compareça à audiência designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, restando infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar Contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e seus documentos podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no sistema PJE disponível no sítio do TJMA, independentemente de cadastro, com o código abaixo elencado, sendo desnecessária a impressão e remessa pela secretaria judicial.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091318031850700000071036662 Inicial - ação de indenização de danos materiais e morais - IVONETE ARAUJO DE ANDRADE Petição 22091318031855500000071036665 1. procuração e declaração de pobreza Procuração 22091318031863000000071036668 1.1 procuração e declaração de pobreza fernando Procuração 22091318031871800000071036670 2. certidão de casamento Documento Diverso 22091318031878300000071036671 3. comprovante de endereço Comprovante de endereço 22091318031884600000071036672 4. comprovante de emissão do ticket Documento Diverso 22091318031893000000071036674 5. conversa do whatsapp Documento Diverso 22091318031900400000071036679 6. comprovante de pagamento da passagem Documento Diverso 22091318031909300000071036680 7. rg fernando Documento de identificação 22091318031916300000071036683 8. rg ivonete Documento de identificação 22091318031922900000071036684 audio do funcionário assumindo o prejuízo (1) Documento Diverso 22091318031929700000071036686 audio do funcionário assumindo o prejuízo (2) Documento Diverso 22091318031937100000071036687 audio do funcionário se comprometendo a arcar com o prejuízo Documento Diverso 22091318031944900000071036688 Despacho Despacho 22110316384291200000072062634 Intimação Intimação 22110316384291200000072062634 Intimação Intimação 22110316384291200000072062634 Citação Citação 22110316384291200000072062634 Certidão Certidão 22101808584177200000073373312 COMPROVANTE DE POSTAGEM Documento Diverso 22101808584184900000073373323 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22110316411156300000074466627 Devolução de AR - Processo 0800535-21.2022 Aviso de Recebimento 22110316411164100000074466628 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22110809585516000000074623117 Intimação Intimação 22110809585516000000074623117 Intimação Intimação 22110809585516000000074623117 Petição Petição 22113017431068500000076233083 1 CNPJ e QSA TRANSBRASIL Documento Diverso 22113017431377600000076233084 2 contrato social Documento Diverso 22113017431684700000076233086 3 Execução São Luis x transbrasil Documento Diverso 22113017431999500000076233087 4 Provas de residência Solange Comprovante de endereço 22113017432311500000076233088 5 Provas de residência Maria Clara Comprovante de endereço 22113017432621600000076233089 Intime-se a parte requerente, por seu advogado constituído, para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
Ambas as partes deverão comparecer com as provas que pretendam realizar, trazendo em juízo até o máximo de 03 (três) testemunhas (art. 34, da Lei nº 9099/95), ou depositando o respectivo rol em até 05 (cinco) dias antes da prefalada audiência.
Cumpre esclarecer, que nada impede que as partes e/ou respectivos advogados participem da audiência de forma remota através do acesso à sala de audiência virtual na data e horário através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/vujos), senha de acesso tjma1234.
Tratando-se de relação consumerista, inverto de antemão o ônus da prova, devendo a parte requerida comprovar que as alegações da parte autora não procedem.
Por oportuno, esclareço às partes que os prazos relativos aos feitos que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais observarão a regra da contagem em dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, alterada pela Lei nº 13.728/2018.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
16/02/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 11:30 Vara Única de Joselândia.
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15/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:25
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:43
Juntada de petição
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30/11/2022 01:24
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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30/11/2022 01:24
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800535-21.2022.8.10.0146 REQUERENTE: IVONETE ARAUJO DE ANDRADE e outros.
Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA).
REQUERIDO(A): TRANSBRASIL TURISMO LTDA - ME.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07/11/2022 às 10h00min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica judiciária.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e de sua causídica.
Ausência da parte requerida por não ter sido localizada, conforme devolução de correspondência de id. 79703099.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Inviabilizada em razão da ausência da parte requerida.
O advogado da parte autora requer prazo de 05 (dias) para apresentar endereço atualizado do requerido.
DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Defiro o pedido supracitado, pelo que concedo prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora apresentar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo, certifique-se o necessário e voltem-me os autos conclusos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
08/11/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 10:00, Vara Única de Joselândia.
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08/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
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02/10/2022 03:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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02/10/2022 03:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800535-21.2022.8.10.0146 REQUERENTE: IVONETE ARAUJO DE ANDRADE e outros. Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO (OAB 20560-MA), LUCIELE MARIEL FRANCO (OAB 23019-MA). REQUERIDO(A): TRANSBRASIL TURISMO LTDA - ME. Advogado: .
DESPACHO Designo o dia 07 de novembro de 2022 para audiência de conciliação, instrução e julgamento, às 10h Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, restando infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar Contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e seus documentos podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no sistema PJE disponível no sítio do TJMA, independentemente de cadastro, com o código abaixo elencado, sendo desnecessária a impressão e remessa pela secretaria judicial. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091318031850700000071036662 Inicial - ação de indenização de danos materiais e morais - IVONETE ARAUJO DE ANDRADE Petição 22091318031855500000071036665 1. procuração e declaração de pobreza Procuração 22091318031863000000071036668 1.1 procuração e declaração de pobreza fernando Procuração 22091318031871800000071036670 2. certidão de casamento Documento Diverso 22091318031878300000071036671 3. comprovante de endereço Comprovante de Endereço 22091318031884600000071036672 4. comprovante de emissão do ticket Documento Diverso 22091318031893000000071036674 5. conversa do whatsapp Documento Diverso 22091318031900400000071036679 6. comprovante de pagamento da passagem Documento Diverso 22091318031909300000071036680 7. rg fernando Documento de Identificação 22091318031916300000071036683 8. rg ivonete Documento de Identificação 22091318031922900000071036684 audio do funcionário assumindo o prejuízo (1) Documento Diverso 22091318031929700000071036686 audio do funcionário assumindo o prejuízo (2) Documento Diverso 22091318031937100000071036687 audio do funcionário se comprometendo a arcar com o prejuízo Documento Diverso 22091318031944900000071036688 Intime-se a parte requerente, por seu advogado constituído, para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
Ambas as partes deverão comparecer com as provas que pretendam realizar, trazendo em juízo até o máximo de 03 (três) testemunhas (art. 34, da Lei nº 9099/95), ou depositando o respectivo rol em até 05 (cinco) dias antes da prefalada audiência.
Cumpre esclarecer, que nada impede que as partes e/ou respectivos advogados participem da audiência de forma remota através do acesso à sala de audiência virtual na data e horário através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/vujos), senha de acesso tjma1234.
Tratando-se de relação consumerista, inverto de antemão o ônus da prova, devendo a parte requerida comprovar que as alegações da parte autora não procedem. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC.
Por oportuno, esclareço às partes que os prazos relativos aos feitos que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais observarão a regra da contagem em dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, alterada pela Lei nº 13.728/2018.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
27/09/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 10:00 Vara Única de Joselândia.
-
27/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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