TJMA - 0801181-07.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2023 16:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE em 21/10/2022 23:59.
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08/01/2023 16:42
Decorrido prazo de EVALDO MARCIEL LAGO DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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03/12/2022 22:25
Publicado Sentença (expediente) em 14/11/2022.
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03/12/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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14/11/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 10:17
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801181-07.2022.8.10.0154 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO: EVALDO MARCIEL LAGO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE em face de EVALDO MARCIEL LAGO DA SILVA.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes.
O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 77460528, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 77460528 , cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a forma de pagamento pactuada pelas partes, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ nº 48212022) -
10/11/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:16
Homologada a Transação
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08/11/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2022 08:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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04/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
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02/10/2022 12:37
Juntada de petição
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02/10/2022 03:47
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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30/09/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 14:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 22:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801181-07.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE DEMANDADO: EVALDO MARCIEL LAGO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE Na pessoa do(a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 FINALIDADE: Tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Redesignada, que será realizada no dia 07/11/2022 08:20 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95..
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 27 de setembro de 2022.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. São José de Ribamar-MA, 27/09/2022. RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
27/09/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 17:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/02/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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26/09/2022 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 08:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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01/09/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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27/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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