TJMA - 0804229-14.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 08:18 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 15:35 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            24/06/2025 00:18 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 10:26 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            23/06/2025 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 10:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 10:49 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/06/2025 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 15:02 Juntada de petição 
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                                            10/03/2025 12:24 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 12:24 Juntada de decisão 
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                                            04/07/2024 13:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            17/04/2024 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2024 17:01 Juntada de petição 
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                                            18/01/2024 16:55 Juntada de petição 
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                                            14/12/2023 00:42 Publicado Intimação em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 10:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/12/2023 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2023 10:53 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 06/10/2023 23:59. 
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                                            08/10/2023 10:52 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 13:59 Juntada de apelação 
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                                            15/09/2023 00:31 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            15/09/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            15/09/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Processo nº 0804229-14.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIZA LIMA REGO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: PROCESSO nº 0804276-85.2022.8.10.0076 EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENTE: GILSON COSTA DINIZ EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Foi penhorado o valor relativo ao crédito exequendo, haja vista o decurso do prazo para o pagamento da RPV expedida.
 
 Intimada, a parte executada manifestou-se em ID 67070610, aduzindo excesso de valores bloqueados.
 
 De fato, verifico que a parte exequente procedeu à atualização dos valores, mediante a incidência de juros de mora.
 
 Ocorre que indevida a aplicação de juros em tal interstício, haja vista o prazo legal de 60 (sessenta) dias de que dispõe a Fazenda Pública para pagamento da requisição, não havendo se falar em mora por parte do ente público.
 
 Sendo assim, indefiro o pedido de atualização de ID 97647417.
 
 Ademais, ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução relativa ao crédito cobrado na inicial.
 
 Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ, tão somente quanto ao valor da RPV de ID 90824189, observando os dados bancários de ID 100533480.
 
 Proceda-se ao desbloqueio dos valores remanescentes.
 
 Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
 
 Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
 
 Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
 
 Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, vez que indevidos nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
 
 Brejo (MA), 5 de setembro de 2023.
 
 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
 
 ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
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                                            13/09/2023 08:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2023 19:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/09/2023 17:32 Conclusos para julgamento 
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                                            19/04/2023 22:37 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59. 
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                                            02/03/2023 09:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/03/2023 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2023 12:26 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2023 12:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2023 07:19 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 09/10/2022 06:00. 
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                                            17/01/2023 07:17 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 09/10/2022 06:00. 
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                                            06/10/2022 21:39 Publicado Intimação em 06/10/2022. 
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                                            06/10/2022 21:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            05/10/2022 00:00 Intimação Processo nº 0804229-14.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIZA LIMA REGO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
 
 Brejo-MA, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022.
 
 FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciaria Mat.117028
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                                            04/10/2022 12:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2022 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2022 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2022 23:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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