TJMA - 0800062-17.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 11:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/11/2024 12:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 16:35 Juntada de petição 
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                                            09/10/2024 03:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 07:13 Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA SOARES em 07/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 16:47 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/09/2024 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 16:42 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/08/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 01:12 Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA SOARES em 29/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 17:23 Juntada de petição 
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                                            06/02/2024 02:39 Publicado Sentença (expediente) em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            02/02/2024 15:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/12/2023 15:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/12/2023 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2023 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2023 10:07 Juntada de termo 
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                                            08/12/2023 15:36 Juntada de petição 
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                                            05/12/2023 16:56 Juntada de petição 
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                                            05/12/2023 16:55 Juntada de petição 
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                                            03/12/2023 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2023 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2023 15:14 Juntada de termo 
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                                            14/11/2023 19:31 Juntada de petição 
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                                            23/10/2023 00:35 Publicado Despacho (expediente) em 23/10/2023. 
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                                            22/10/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
 
 Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0800062-17.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DE SOUSA SOARES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
 
 Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
 
 Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
 
 Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
 
 Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
 
 Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 O presente já serve como mandado.
 
 Cumpra-se.
 
 Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
 
 ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA
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                                            19/10/2023 10:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2023 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2023 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2023 10:18 Juntada de termo 
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                                            28/03/2023 09:12 Juntada de petição 
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                                            27/03/2023 08:27 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2023 08:27 Juntada de despacho 
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                                            19/01/2023 09:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            31/10/2022 16:10 Juntada de Ofício 
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                                            31/10/2022 08:21 Juntada de contrarrazões 
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                                            30/10/2022 20:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 20:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2022 23:59. 
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                                            02/10/2022 02:57 Publicado Sentença (expediente) em 29/09/2022. 
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                                            02/10/2022 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            27/09/2022 17:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/02/2022 15:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/02/2022 09:46 Conclusos para julgamento 
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                                            16/02/2022 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2021 08:51 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2021 23:59:59. 
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                                            22/03/2021 14:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/03/2021 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2021 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2021 16:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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