TJMA - 0802968-95.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 03:27
Juntada de pedido de desarquivamento
-
29/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:08
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
13/05/2024 12:56
Juntada de termo
-
11/05/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2024 13:44
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 09:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS VIEIRA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:23
Decorrido prazo de THIAGO DUARTE DIAS em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:13
Juntada de petição
-
28/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 14:40
Homologada a Transação
-
21/02/2024 14:40
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 16:03
Juntada de petição
-
23/01/2024 10:11
Juntada de réplica à contestação
-
17/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:31
Juntada de contestação
-
03/01/2024 17:59
Juntada de petição
-
18/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 20:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:45
Juntada de petição
-
12/09/2023 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:53
Juntada de petição
-
23/06/2023 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 16:53
Juntada de petição
-
15/06/2023 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:48
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:22
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802968-95.2022.8.10.0049 REQUERENTE: MARIO MARQUES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254 REQUERIDO: JOSE MARIA TEIXEIRA RODRIGUES DESPACHO Considerando a gravidade da medida pretendida, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência de medida alternativa para a intimação do requerido.
Após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
Paço do Lumiar (MA), 10 de maio de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
10/05/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 14:06
Juntada de petição
-
17/04/2023 12:59
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802968-95.2022.8.10.0049 REQUERENTE: MARIO MARQUES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254 REQUERIDO: JOSE MARIA TEIXEIRA RODRIGUES DESPACHO Diante dos pedidos formulados ao ID retro, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o curatelado retornou à residência.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
Paço do Lumiar (MA), 13 de abril de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
14/04/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:17
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 03/04/2023 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
03/04/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802968-95.2022.8.10.0049 REQUERENTE: MARIO MARQUES RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254 REQUERIDO: JOSE MARIA TEIXEIRA RODRIGUES DESPACHO Diante do informado na certidão de ID 86595947, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 20 de março de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
24/03/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 17:11
Juntada de petição
-
20/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:50
Juntada de termo
-
28/02/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 08:28
Juntada de diligência
-
27/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
TERMO DE ENTREVISTA DO(A) CURATELANDO(A) PROCESSO Nº 0802968-95.2022.8.10.0049 [Nomeação] 14/02/2023 09:00 Juiz: CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Promotor de Justiça: RAQUEL PIRES DE CASTRO Autor(a): MARIO MARQUES RODRIGUES Advogado(a): Thiago Duarte Dias (OAB/MA 20254) Curatelando(a): JOSÉ MARIA TEIXEIRA RODRIGUES Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença do Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do Lumiar e da Promotora de Justiça.
Ausente o autor, seu advogado e o curatelando, não tendo sido expedido mandado de intimação para este último.
Deliberação judicial: Prejudicada a realização da audiência em razão da ausência do curatelando, fica presente ato redesignado para o dia 03/04/2023, às 09:30 horas.
Intimem-se o autor, através de seu advogado e o curatelando, atentando-se para as informações contidas no ID 81107526.
Cientes os presentes.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ……….., Servidora da Justiça, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito ________________________________ -
24/02/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 13:57
Audiência Entrevista com curatelando designada para 03/04/2023 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
14/02/2023 14:50
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 14/02/2023 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
14/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:00
Juntada de petição
-
06/12/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 15:47
Audiência Entrevista com curatelando designada para 14/02/2023 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
06/12/2022 14:15
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 06/12/2022 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
06/12/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:53
Juntada de petição
-
02/12/2022 12:21
Juntada de diligência
-
24/11/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:59
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:50
Juntada de petição
-
13/11/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 07:31
Juntada de diligência
-
10/11/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:42
Audiência Entrevista com curatelando designada para 06/12/2022 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
01/11/2022 16:52
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 31/10/2022 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
01/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 20:13
Juntada de diligência
-
01/10/2022 02:58
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 15:36
Juntada de petição
-
27/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802968-95.2022.8.10.0049 Ação de Interdição c/c Pedido de Curatela Requerente: MARIO MARQUES RODRIGUES Adv.: Thiago Duarte Dias (OAB/MA 20.254) Curatelando: JOSE MARIA TEIXEIRA RODRIGUES Endereço comum: Rua F, nº 78, Qd. 24, Res.
Novo Horizonte, CEP: 65130-000, Paço do Lumiar/MA DECISÃO MARIO MARQUES RODRIGUES, pretendendo a curatela de seu pai, pediu a interdição de JOSE MARIA TEIXEIRA RODRIGUES, com pedido liminar, ao argumento de que ele se encontra incapacitado para a consecução dos atos da vida civil, em razão de sofrer com embriaguez habitual. Acrescentou que, em decorrência de tal enfermidade, o curatelando não possui o discernimento necessário para manifestar a sua vontade e gerir seu patrimônio, sendo dependente dos cuidados do requerente. Instruiu seu pedido com seus documentos pessoais e os do interditando, certidão de inteiro teor de imóvel, boletins de ocorrência e áudios. Vieram-me conclusos.
DECIDO: Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei. Cumpre destacar, preliminarmente, que o Código Civil (arts. 3º e 1.767 e seguintes) sofreu alteração pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pelo Novo Código de Processo Civil, tornando a curatela uma medida protetiva extraordinária, aplicada somente em casos necessários e de forma proporcional, durando o menor tempo possível. Visando à maior inclusão social e respeito à dignidade das pessoas com deficiência, o novo sistema tornou-se mais maleável, não havendo mais o que se falar em ação de interdição absoluta, sendo necessária uma análise minuciosa da suposta incapacidade do interditando. Partindo desse pressuposto, observo que não consta nos autos quaisquer laudos ou atestados médicos que informem acerca de eventual enfermidade que acomete o curatelando, bem como não há laudo médico que ateste sobre a capacidade mental do interditando ou os limites da sua dependência. Desse modo, não há qualquer comprovação da incapacidade da curatelando para a consecução dos atos da vida civil, razão pela qual não vislumbro possível a interdição provisória daquele. Assim, INDEFIRO o pedido liminar. Designo o dia 31/10/2022, às 09h, para a audiência de exame pessoal e entrevista do(a) curatelando(a). Dê-se ciência às partes: I.
Para comparecimento ao ato, as partes poderão optar pela videoconferência ou pela modalidade presencial, apresentando-se na sala de audiências desta unidade jurisdicional no segundo caso; II.
Em optando pela videoconferência, deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/vara2plumsl2 para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; III. Informe-se-lhes ainda de que poderão contactar este juízo através do e-mail [email protected] e do telefone (98) 3211-6507; IV. Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e V.
Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. Cite-se o(a) curatelando(a), por oficial de justiça, no endereço acima mencionado, com advertência de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência (art. 752, do CPC). Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, acompanhada do(a) curatelando(a). Dê-se ciência ao advogado do requerente e à representante do Ministério Público. Publique-se.
Serve a cópia da presente decisão como mandado. Paço do Lumiar (MA), Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
26/09/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2022 16:27
Audiência Entrevista com curatelando designada para 31/10/2022 09:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
22/09/2022 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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