TJMA - 0836172-80.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:40
Decorrido prazo de AMANDA DIAMANTINO CINTRA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:30
Juntada de petição
-
05/06/2024 20:03
Juntada de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
26/03/2024 16:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/10/2023 08:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2023 12:07
Outras Decisões
-
21/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 21:06
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836172-80.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIOGO AMORIM GAIA DUARTE -OAB DF64727, AMANDA DIAMANTINO CINTRA OAB- SP424254 EXECUTADO: TELEVISAO MIRANTE LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIANA NUNES VILHENA - OAB MA5869-A DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte Exequente requer o levantamento do valor depositado nos autos pela Executada e que seja rejeitado o pedido de concessão de efeito suspensivo à Impugnação de Id. 85425121, nos termos da petição de ID 97942076.
Ante o exposto, intime-se a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos acerca da referida petição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 14 de agosto de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida -
26/08/2023 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:59
Juntada de petição
-
14/07/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 22:59
Juntada de petição
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12/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
11/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836172-80.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DIOGO AMORIM GAIA DUARTE - OAB/DF 64727, AMANDA DIAMANTINO CINTRA - OAB/SP 424254 EXECUTADO: TELEVISAO MIRANTE LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIANA NUNES VILHENA - OAB/MA 5869-A DESPACHO Ante o princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID. 92230392.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz Auxiliar de Entrância Final, Respondendo na 8ª Vara Cível -
08/06/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:34
Juntada de petição
-
12/05/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:44
Juntada de petição
-
25/04/2023 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2023 18:52
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:51
Declarada incompetência
-
24/02/2023 11:10
Juntada de petição
-
16/02/2023 15:20
Juntada de petição
-
16/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:26
Juntada de petição
-
08/02/2023 11:00
Juntada de petição
-
31/01/2023 23:33
Juntada de petição
-
30/01/2023 22:12
Juntada de petição
-
19/01/2023 06:19
Decorrido prazo de YASMIM LIMA PRUDENTE em 15/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:19
Decorrido prazo de YASMIM LIMA PRUDENTE em 15/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:54
Decorrido prazo de DIOGO AMORIM GAIA DUARTE em 15/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:54
Decorrido prazo de DIOGO AMORIM GAIA DUARTE em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:56
Decorrido prazo de AMANDA DIAMANTINO CINTRA em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:09
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
06/12/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:47
Juntada de diligência
-
06/12/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:44
Juntada de diligência
-
05/12/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 05:48
Juntada de Mandado
-
30/11/2022 08:03
Juntada de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836172-80.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: YASMIM LIMA PRUDENTE - SE13611, DIOGO AMORIM GAIA DUARTE - DF64727, AMANDA DIAMANTINO CINTRA - SP424254 EXECUTADO: TELEVISAO MIRANTE LTDA DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito,funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís -
21/11/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 23:37
Juntada de petição
-
06/10/2022 20:31
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836172-80.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: YASMIM LIMA PRUDENTE - SE13611 EXECUTADO: TELEVISAO MIRANTE LTDA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença oriunda de decisão prolatada nos processos autuados em suporte físico, nos termos da PORTARIA-CONJUNTA – 5/2017 (TJMA).
Com efeito, para autorizar seu processamento deverá o exequente instruir sua petição com os seguintes documentos, conforme art. 2o, § 1º da PORTARIA-CONJUNTA – 5/2017, in verbis: “§ 1º O requerimento dirigido ao juízo competente deverá estar acompanhado de reproduções digitalizadas das seguintes peças do processo, cuja originalidade deverá ser declarada na petição pelo(a) advogado(a) signatário(a), sob sua responsabilidade pessoal (NCPC, art. 522, Parágrafo único), observado o disposto no art. 425, VI, do Código de Processo Civil, considerando-se, como requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos apresentados em formato eletrônico, a assinatura digital efetivada no momento do protocolo do peticionamento eletrônico com a utilização de certificado digital emitido por autoridade integrante infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente da (ICPBr): a) documentos pessoais das partes; b) sentença ou decisão a ser liquidada ou executada; c) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, quando se tratar de cumprimento provisório de sentença ou decisão; d) certidão de trânsito em julgado, quando se tratar de cumprimento definitivo de sentença; e) acórdão, se houver; f) decisão de habilitação, se for o caso; g) procuração(ões) outorgada(s) pela(s) parte(s); h) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para permitir a exata compreensão da sentença a ser liquidada, ou para demonstrar a existência do crédito, no caso de cumprimento de sentença.
Examinando a petição verifica-se que o exequente deixou de juntar aos autos os documento grifados acima da sentença a ser executada.
Sendo assim, intime-se o EXEQUENTE, através de seu patrono, via comunicação eletrônica no Sistema PJe, para regularizar seu pedido de cumprimento de sentença, acostando os documentos acima declinados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís -
04/10/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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