TJMA - 0803038-51.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0821449-54.2025.8.10.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE DUQUE BACELAR Procurador: PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA - OAB MA4046-A AGRAVADO: ANTÔNIO WÂNDALO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado: IRINEU VERAS GALVAO FILHO - OAB MA6707-A RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Analisando os autos, verifico a existência de prevenção ao Agravo de Instrumento nº 0813156-66.2023.8.10.0000, de Relatoria do Des.
Josemar Lopes Santos, perante a Terceira Câmara de Direito Público.
Assim, determino a redistribuição do feito, com base no art. 293 do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
07/08/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/08/2024 12:15
Juntada de termo
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05/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:03
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 11/07/2024 23:59.
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01/08/2024 08:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:09
Juntada de contrarrazões
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20/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 05:27
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:27
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 18:32
Juntada de apelação
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23/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2024 16:08
Juntada de petição
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20/04/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:18
Decorrido prazo de RAYLLA CRISTINA MARTINS SABOIA em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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27/03/2023 15:18
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803038-51.2022.8.10.0037 Requerente: AURICELIA CHAVES BANDEIRA Advogado(s) do reclamante: RAYLLA CRISTINA MARTINS SABOIA (OAB 21280-MA) Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 6 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
07/03/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:11
Conclusos para decisão
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11/11/2022 08:11
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:45
Decorrido prazo de RAYLLA CRISTINA MARTINS SABOIA em 04/11/2022 23:59.
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12/10/2022 19:46
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0803038-51.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AURICELIA CHAVES BANDEIRA Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Grajaú, Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385 -
07/10/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 08:14
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:13
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:26
Juntada de contestação
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05/09/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2022 22:52
Conclusos para decisão
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28/08/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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