TJMA - 0801208-10.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 03:11
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 21:09
Juntada de termo
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24/04/2024 04:15
Decorrido prazo de RAYSSA SILVA TEIXEIRA em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:29
Juntada de petição
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09/04/2024 01:53
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2024 14:40
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2024 04:43
Decorrido prazo de F VIEIRA DA SILVA-COMERCIO - ME em 26/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2024 18:58
Juntada de diligência
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01/02/2024 15:35
Juntada de termo
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01/02/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:08
Juntada de termo
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29/01/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:06
Juntada de juntada de ar
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04/12/2023 10:43
Juntada de juntada de ar
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13/11/2023 09:11
Juntada de termo
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06/11/2023 01:18
Decorrido prazo de RAYSSA SILVA TEIXEIRA em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 03/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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18/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0801208-10.2022.8.10.0018 Autor: EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A Réu: F VIEIRA DA SILVA-COMERCIO - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o ID 99895000, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Realizado o pagamento, autorizo, desde já, a expedição do competente Alvará.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, Data do Sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
17/10/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 17:10
Juntada de termo
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16/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 09:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 10:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/09/2023 12:10
Homologada a Transação
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04/09/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 11:00
Juntada de petição
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22/08/2023 02:30
Decorrido prazo de RAYSSA SILVA TEIXEIRA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,09/08/2023 Ação: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0801208-10.2022.8.10.0018 Autor: AUTOR: EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP ADVOGADO: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB MA5511-A , RAYSSA SILVA TEIXEIRA - OAB MA19496-A Réu: REU: F VIEIRA DA SILVA-COMERCIO - ME ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação para o dia 12/09/2023 às 10:00h a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado.
Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95 ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
09/08/2023 14:32
Juntada de Carta precatória
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09/08/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 10:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2023 08:16
Juntada de termo
-
04/08/2023 08:15
Juntada de termo
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03/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:34
Juntada de petição
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17/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
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09/06/2023 14:34
Juntada de termo
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09/06/2023 14:33
Desentranhado o documento
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09/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:19
Juntada de Carta precatória
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14/04/2023 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/07/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2023 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:08
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:07
Juntada de termo
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24/11/2022 12:57
Juntada de termo
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22/11/2022 14:26
Juntada de termo
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22/11/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 10:01
Juntada de ata da audiência
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18/11/2022 10:00
Juntada de juntada de ar
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18/11/2022 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/01/2023 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2022 15:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:14
Decorrido prazo de RAYSSA SILVA TEIXEIRA em 19/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:13
Decorrido prazo de RAYSSA SILVA TEIXEIRA em 19/10/2022 23:59.
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12/10/2022 19:35
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,07/10/2022 Ação: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0801208-10.2022.8.10.0018 AUTOR: EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP REU: F VIEIRA DA SILVA-COMERCIO - ME ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica EBES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYSSA SILVA TEIXEIRA - MA19496-A, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 18/11/2022 09:50 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 6º da PORTARIA-GP-2152022: "Fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual".
Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão.
Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
07/10/2022 08:15
Juntada de termo
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07/10/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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