TJMA - 0854943-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de VICTOR SILVA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LILIAN RUTH MARTINS LEITE em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LEITE E MARQUES LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS LEITE em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 10:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805103-93.2023.8.10.0001
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22/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de VICTOR SILVA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS LEITE em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de LILIAN RUTH MARTINS LEITE em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 21:50
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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13/03/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 15:31
Juntada de embargos de declaração
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06/03/2025 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:25
Juntada de petição
-
20/10/2024 09:52
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:56
Juntada de petição
-
06/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 07:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 01:54
Decorrido prazo de VICTOR SILVA COSTA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:43
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:02
Juntada de termo de juntada
-
03/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:27
Juntada de protocolo
-
21/09/2023 22:38
Juntada de petição
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12/09/2023 17:21
Expedição de Carta precatória.
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04/09/2023 15:05
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854943-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VICTOR SILVA COSTA - OABMA16254 EXECUTADO: VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP, LILIAN RUTH MARTINS LEITE, FRANCISCO ASSIS LEITE, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE, LEITE E MARQUES LTDA DECISAO:Verifico que os Executados VUM VEÍCULOS foi citado, conforme ID 82108905 e o executado DOUGLAS ALEXANDRE regularmente citado à ID 82105416, entretanto estes não promoveram qualquer ato no processo.
No que se refere a citação do requerido LEITE MARQUES, entendo que foi inêxitosa, pois o expediente como registro de ciência realizado por terceiro não identificado no processo não é meio apto a tornar o requerido citado, ainda mais se tratando de pessoa jurídica.
Ressalto que não houve sequer habilitação de advogado para o requerido, atestando a impossibilidade de atribuir ao requerido ciência do processo.
Assim, dando prosseguimento ao feito, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) VUM VEÍCULOS e DOUGLAS ALEXANDRE junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico.
Caso necessário, intime-se para apresentar planilha atualizada no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se os executados por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Se o valor bloqueado for ínfimo, determino seu desbloqueio.
Após, intime-se a parte autora/exequente, para prosseguimento da execução, com indicação de bens que possam ser objeto de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD visando a localização de bens em nome dos executados VUM VEÍCULOS e DOUGLAS ALEXANDRE.
Intime-se o exequente para recolher as custas referentes a consulta solicitada, em 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo do acima exposto, determino a expedição de carta precatória a comarca de Barueri-SP para proceder a citação da requerida LILIAN RUTH MARTINS LEITE, no endereço apontado à ID 93847180.
Custas recolhidas à ID 93847183.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar a diligência ser adotada no sentido de citar o requerido LEITE E MARQUES LTDA.
No caso da expedição de novo mandado/carta, deve recolher as respectivas custas.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
São Luís, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
25/08/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 18:51
Outras Decisões
-
27/06/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 21:29
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854943-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VICTOR SILVA COSTA - MA16254 EXECUTADO: VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP, LILIAN RUTH MARTINS LEITE, FRANCISCO ASSIS LEITE, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE, LEITE E MARQUES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID - 92447084, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, caso tenha interesse na expedição de carta precatória, juntar a guia de arrecadação e comprovante de pagamento.
São Luís, 17 de maio de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
17/05/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 21:16
Juntada de petição
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854943-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VICTOR SILVA COSTA - MA16254 EXECUTADO: VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP, LILIAN RUTH MARTINS LEITE, FRANCISCO ASSIS LEITE, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE, LEITE E MARQUES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, inicialmente, INTIMO a parte autora para juntar guia e comprovante de pagamento da 2ª parcela das custas judiciais.
INTIMO também para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de ID 80631748 e cartas de IDs: 82329638 e 82329651, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 15 de dezembro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
09/01/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2023 03:51
Decorrido prazo de LEITE E MARQUES LTDA em 08/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:56
Juntada de termo
-
12/12/2022 17:53
Juntada de termo
-
08/12/2022 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2022 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2022 17:17
Decorrido prazo de VICTOR SILVA COSTA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
21/11/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
17/11/2022 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 01:43
Juntada de diligência
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09/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854943-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VICTOR SILVA COSTA - OAB/MA16254 EXECUTADO: VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP, LILIAN RUTH MARTINS LEITE, FRANCISCO ASSIS LEITE, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE, LEITE E MARQUES LTDA DESPACHO Verificando os autos, observo a partir da guia de arrecadação em ID 79038334 que houve à revelia do Juízo ao parcelamento das custas em quatro vezes, e que a primeira parcela já foi paga ID79038335.
Não obstante a parte poder ter acesso ao parcelamento, este trata-se de uma concessão do Juízo, devendo ser pleiteado previamente ao Juízo, conforme disposição art. 98, §6 do CPC.
Entretanto, pelos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, defiro o parcelamento das custas em quatro vezes.
Adverte-se que a cada parcela paga, o Autor deverá anexar aos autos a comprovação do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
08/11/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 21:31
Juntada de petição
-
03/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854943-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VICTOR SILVA COSTA - OAB/MA 16254 EXECUTADO: VUM-VEICULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA - EPP, LILIAN RUTH MARTINS LEITE, FRANCISCO ASSIS LEITE, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE, LEITE E MARQUES LTDA DESPACHO: Verifico, na forma do art. 801 do CPC, que a inicial está incompleta e/ou não está acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da execução, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
28/09/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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