TJMA - 0045258-89.2014.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:24
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:01
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0045258-89.2014.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546-A EXECUTADO: IEDA GUSMAO ATO ORDINATÓRIO id. 101159693: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 210,36 (duzentos e dez reais e trinta e seis centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 100235598.
Após, sem pagamento, será expedida certidão de débito junto ao Siaferj e arquivados os autos.
São Luís/MA, 11 de setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
12/09/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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30/08/2023 17:47
Realizado cálculo de custas
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27/08/2023 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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27/08/2023 13:00
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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03/05/2023 02:01
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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03/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0045258-89.2014.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546-A Réu: IEDA GUSMAO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ingressou com a presente ação em face de IEDA GUSMAO, todos qualificados.
Intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 76740332), a parte autora deixou o prazo decorrer sem qualquer manifestação, conforme juntada de certidão de ID 90816782.
Relatados.
Decido.
Cabe à parte promover o andamento do processo, com a prática dos atos que lhe são pertinentes, pois o juiz não pode agir de ofício.
Cabe ao Juízo, porém, velar pela rápida solução do litígio e, em caso de inércia das partes, reveladora da falta de interesse processual, extinguir o processo, como recomenda o art.485, III, do Código de Processo Civil.
Emerge dos autos que a parte autora não possui interesse no prosseguimento do feito, visto que embora devidamente intimada para promover os atos que lhe competiam, não se manifestou.
ISSO POSTO, percebe-se que restaram preenchidos os requisitos do art. 485, III, do CPC, razão pela qual, extingo o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Dou esta sentença por publicada quando de seu registro no sistema Pje.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data registrada no sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
28/04/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 12:38
Juntada de Mandado
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28/11/2022 18:07
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 07/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045258-89.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546-A EXECUTADO: IEDA GUSMAO D E S P A C H O: Defiro o pedido formulado pela parte autora no ID 36503186, pelo que determino seja desentranhado o cheque de nº 850144, Ag.3650, Banco do Brasil, que se encontra no rosto dos autos do processo nº 0045258-89.2014.8.10.0001.
Logo após, determino que seja tirada uma cópia do cheque e anexada em substituição do documento original.
Intime-se, ainda, a parte Demandante para, em 5 (cinco) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
28/09/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 09:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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09/10/2020 13:23
Conclusos para despacho
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07/10/2020 10:13
Juntada de petição
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30/09/2020 08:27
Juntada de Certidão
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24/09/2020 14:28
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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24/09/2020 14:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/09/2020 12:30
Juntada de Ofício
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21/09/2020 11:09
Juntada de Certidão
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01/09/2020 05:32
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 31/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 10:19
Juntada de petição
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05/08/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 10:16
Conclusos para despacho
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22/07/2020 16:11
Juntada de Certidão
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14/07/2020 03:19
Decorrido prazo de IEDA GUSMAO em 13/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 18:57
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2020 11:35
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2020 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2020 10:11
Juntada de diligência
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07/02/2020 17:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2020 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 15:37
Juntada de Mandado
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29/11/2019 01:20
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 28/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 11:56
Juntada de Ato ordinatório
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11/11/2019 14:51
Juntada de petição
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05/11/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2019 11:15
Juntada de Ato ordinatório
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11/10/2019 04:50
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 10/10/2019 23:59:59.
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06/10/2019 02:03
Decorrido prazo de IEDA GUSMAO em 04/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 14:21
Juntada de petição
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27/09/2019 00:09
Publicado Intimação em 27/09/2019.
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27/09/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2019 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 10:49
Juntada de Certidão
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25/09/2019 10:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/09/2019 10:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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