TJMA - 0840527-36.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:01
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 06:18
Decorrido prazo de MARLICE AGUIAR GARCIA NICACIO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:18
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:18
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 13:40
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 17:01
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 09:31
Juntada de petição
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20/02/2024 08:18
Conclusos para decisão
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17/02/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:30
Juntada de petição
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17/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840527-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES -oab MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - oab MA9976-A EXECUTADO: MARLICE AGUIAR GARCIA NICACIO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo Branco Bradesco S/A em face de Marlice Aguiar Garcia Nicácio, todos qualificados.
Em (id. 90388941) consta petição da parte exequente requerendo arresto executivo nas contas bancárias da parte executada, utilizando o sistema Sisbajud para efetivar a penhora “on line” Em análise dos autos, verifica-se que o Oficial de Justiça certificou em (id. 86551504), o falecimento da executada, para tanto, fez juntada aos autos da certidão de óbito (id. 86551507).
Ante o exposto, indefiro o pedido do exequente e, nos termos do art. 689, do CPC, determino a suspensão dos presentes autos a partir desta data, até que a parte exequente providencie-se a habilitação dos possíveis sucessores.
Prazo de suspensão 60 (sessenta) dias.
Dê-se ciência a parte exequente.
São Luís, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
14/10/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:39
Juntada de petição
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02/06/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:54
Juntada de petição
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25/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840527-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A EXECUTADO: MARLICE AGUIAR GARCIA NICACIO DESPACHO Vistos etc., Seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça e com efetiva implantação dos meios legais para localização de bens da parte devedora/executada, em parceria com a Receita Federal, previamente a consulta para localização de bens do executado nos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD), intime-se a parte exequente para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio no item 4.17 da Tabela IV, conforme Lei Estadual nº 9.109/2009.
Com o resultado da diligência, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Respondendo pela 8ª vara Cível -
23/05/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
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26/04/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:31
Juntada de petição
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16/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840527-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES -oab MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR -oab MA9976-A EXECUTADO: MARLICE AGUIAR GARCIA NICACIO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 86551504), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
03/04/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 21:21
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 14:49
Juntada de diligência
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08/02/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 10:08
Juntada de Mandado
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22/12/2022 16:07
Juntada de petição
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14/12/2022 16:01
Juntada de petição
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13/12/2022 18:29
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840527-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A EXECUTADO: MARLICE AGUIAR GARCIA NICACIO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: R BOM JESUS, 8 - TITULO S COMPLEMENTO A VILA SARNEY CEP 65090-713 MA SAO LUIS São Luís, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
21/11/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:37
Juntada de petição
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10/10/2022 09:10
Juntada de petição
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01/10/2022 01:23
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840527-36.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A EXECUTADO: MARLICE AGUIAR GARCIA NICACIO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 73337771), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
26/09/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 13:12
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 08:19
Juntada de diligência
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08/08/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 00:19
Conclusos para despacho
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19/07/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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