TJMA - 0815980-09.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 15:08
Baixa Definitiva
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07/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/11/2023 15:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 30/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA PIRES DA MOTA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 31 DE AGOSTO A 07 DE SETEMBRO 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815980-09.2022.8.10.0040 APELANTE: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS/MA PROCURADOR: Elias Santos (OAB/MA 3977) APELADA: RAIMUNDA PIRES DA MOTA ADVOGADO: Benedito Jorge Gonçalves de Lira (OAB/MA 9561) COMARCA: Imperatriz/MA VARA: 1ª da Fazenda Pública JUIZ: Joaquim da Silva Filho RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO N.º __________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE RETROATIVOS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
OCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1) É nula a sentença desprovida de fundamentação por ofensa ao artigo 93, inciso IX, da CF e ao artigo 489, II, c/c o §1º, incisos III e IV, do CPC. 2) Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 31 de agosto a 07 de setembro de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
13/09/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:07
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS - CNPJ: 01.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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07/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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07/09/2023 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2023 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA PIRES DA MOTA em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS em 23/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:23
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2023 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 09:23
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/08/2023 09:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/05/2023 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2023 11:32
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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25/04/2023 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 17:07
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:07
Conclusos para despacho
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14/04/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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