TJMA - 0802030-03.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 16:49
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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27/10/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 20:16
Juntada de diligência
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19/10/2022 14:03
Juntada de Ofício
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02/10/2022 21:10
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802030-03.2022.8.10.0049 Ação de Interdição c/c Pedido de Curatela Requerente: MARIA LAZARA MEIRELES GOMES Endereço comum: Rua E, quadra 24, nº 25, Novo Horizonte, Paço do Lumiar/MA Contato: (98) 98515-5540 / 98505-0306 Adv.: Defensoria Pública Estadual Curatelanda: ANA BEATRIZ MORAES MEIRELES Endereço comum: Rua E, quadra 24, nº 25, Novo Horizonte, Paço do Lumiar/MA Contato: (98) 98515-5540 / 98505-0306 Sentença: Em audiência, foi observado que a curatelando apresentou sinais de retardo mental.
Ouvido, a autora informou que é avó da curatelanda e que a mesma sofre de retardo mental grave, com dificuldade de aprendizado e atraso no neurodesenvolvimento e possui incapacidade de realizar atividades comuns de sua vida civil.
Destarte, nos termos do art. 747, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão formulada para decretar a interdição de ANA BEATRIZ MORAES MEIRELES, declarando sua incapacidade absoluta de reger a sua pessoa e administrar seus bens.
Advirta-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Nomeio curador da interditanda a Sra.
JMARIA LAZARA MEIRELES GOMES, sua avó, que deverá ser intimado para prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias; ficando, desde já, ciente de que não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes à curatelanda, tampouco utilizar os valores que vierem a ser recebidos do ente previdenciário ou a título de indenização para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bem-estar daquela.
Dispensada a especialização de hipoteca legal diante da ausência de bens.
Nos termos do §3º do art. 755, do Novo Código de Processo Civil, proceda a Secretaria Judicial a inscrição desta sentença no registro de pessoas naturais e sua imediata publicação no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Sem prejuízo, também deverá ser publicada 1 (uma) vez na imprensa local e por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no órgão oficial – átrio do Fórum e Diário da Justiça – constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Cientes os presentes.
Registre-se.
Custas pela requerente, cuja exigibilidade fica suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, por lhe ter sido deferida a assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se, servindo este Termo como ofício e mandado de averbação.
Na oportunidade a autora informou seu contato telefônico atual: (98) 98515-5540. Paço do Lumiar (MA), Quarta-feira, 30 de agosto de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
28/09/2022 15:25
Juntada de petição
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28/09/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
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27/09/2022 16:08
Juntada de Ofício
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27/09/2022 16:07
Juntada de Ofício
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12/09/2022 13:40
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 30/08/2022 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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12/09/2022 13:40
Julgado procedente o pedido
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06/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
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23/08/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 21:35
Juntada de diligência
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23/08/2022 21:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2022 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 21:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/08/2022 21:21
Juntada de petição
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03/08/2022 13:54
Juntada de petição
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22/07/2022 09:47
Juntada de Ofício
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20/07/2022 15:39
Juntada de Ofício
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19/07/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 14:20
Audiência Entrevista com curatelando designada para 30/08/2022 09:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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06/07/2022 11:05
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 16:44
Conclusos para decisão
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05/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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