TJMA - 0800729-08.2022.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 04:22
Decorrido prazo de BRUNA BIANCA GARCIA DA SILVA DINIZ em 25/10/2022 23:59.
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16/01/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 15:02
Juntada de termo
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03/10/2022 20:08
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800729-08.2022.8.10.0118 Requerente: DOMINGOS CORDEIRO SANTOS Endereço Requerente: DOMINGOS CORDEIRO SANTOS Rua Palmeiras, S/N, Povoado Palmeiras, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 Telefone(s): (98)9175-9322 Requerido(a): TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Endereço Requerido: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Avenida Luís Viana, - lado ímpar, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41500-300 DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista, ajuizada por Domingos Cordeiro Santos em face de TPL Engenharia e Projetos LTDA, qualificados nos autos.
Contudo, patente a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito em razão da matéria debatida.
Com efeito, informa o art. 668 da CLT: Art. 668.
Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízes de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.
Nestes termos, o Município de Santa Rita encontra-se compreendido na jurisdição das Varas de Trabalho de São Luís, que respondem pelos Municípios de Alcântara, Bacabeira, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, Santa Rita, São José de Ribamar, além da Capital.
Portanto, não há que se falar em competência delegada da Justiça Estadual para o processamento da demanda.
Desta forma, declino da competência para o processamento e julgamento do feito para uma das Varas do Trabalho de São Luís/TRT da 16ª Região.
Não havendo recursos, encaminhem-se os autos à Justiça do Trabalho, com a devida baixa nos sistemas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Santa Rita, data do sistema.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
29/09/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:04
Declarada incompetência
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13/07/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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