TJMA - 0821936-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 14:45
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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18/04/2023 23:56
Decorrido prazo de JOSE DIAS DA COSTA NETO em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2023 23:59.
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07/03/2023 03:37
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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07/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0821936-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JOSE DIAS DA COSTA NETO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDUARDO FONSECA LOPES COSTA - MA25119 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSE DIAS DA COSTA NETO.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 15/12/2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/01/2023 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:27
Indeferida a petição inicial
-
20/11/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 12:06
Juntada de termo
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20/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:27
Juntada de petição
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30/10/2022 18:56
Decorrido prazo de JOSE DIAS DA COSTA NETO em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:55
Decorrido prazo de JOSE DIAS DA COSTA NETO em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:38
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0821936-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JOSE DIAS DA COSTA NETO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDUARDO FONSECA LOPES COSTA - MA25119 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A JOSE DIAS DA COSTA NETO, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de BANCO DO BRASIL S/A, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que o Autor percebe como vencimento, em seu valor bruto, a quantia de R$ 5.416,49 (cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), como se verifica do documento de Id.: 77295902, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/10/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DIAS DA COSTA NETO - CPF: *72.***.*06-91 (ESPÓLIO DE).
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10/10/2022 12:40
Conclusos para decisão
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10/10/2022 12:39
Juntada de termo
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10/10/2022 12:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2022 17:42
Juntada de petição
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05/10/2022 22:15
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0821936-06.2022.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JOSE DIAS DA COSTA NETO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EDUARDO FONSECA LOPES COSTA - MA25119 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 29/09/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
03/10/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 16:19
Conclusos para decisão
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29/09/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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