TJMA - 0800738-17.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 13:29
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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16/01/2023 09:30
Juntada de petição
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14/01/2023 05:38
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI Processo n.º 0800738-17.2022.8.10.0070 [Seguro] REQUERENTE: SEBASTIANA MARCIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAURA RENATA LIMA DOS SANTOS - MA21203, RAIMUNDO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA - MA17938-A REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo à fundamentação.
A parte requerente embora devidamente intimada, não compareceu na audiência una do Juizado Especial Cível.
Portanto, a ausência da parte autora importa em contumácia e extinção do processo, enquanto a falta do réu conduz aos efeitos da revelia, nos termos da norma contida no art. 20, Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios (Art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Condeno a parte autora nas custas processuais, a teor do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Esta decisão servirá de mandado.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
13/12/2022 17:56
Juntada de petição
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13/12/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 19:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/11/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 15:00, Vara Única de Arari.
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08/11/2022 12:39
Juntada de petição
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07/11/2022 08:56
Juntada de contestação
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07/10/2022 10:05
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI - VARA ÚNICA Fórum Padre Clodomir Brandt e Silva Rua João Inácio Garcia, 100, Centro.
Arari/MA, CEP`65480-000 Fone: (98) 3453-1364 | e-mail: [email protected] Processo nº 0800738-17.2022.8.10.0070 Autor: SEBASTIANA MARCIANA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAURA RENATA LIMA DOS SANTOS - MA21203, RAIMUNDO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA - MA17938-A Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A XVII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) De ordem do MM.
Juiz João Paulo de Sousa Oliveira, Titular da Comarca de Arari, e considerando o Provimento nº 3/2021 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATRAVÉS DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA para o DIA 08/11/2022, ÀS 15h:00min. Expedientes necessários.
Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam e microfone; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/vara1arar 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário que será o seu Login: Nome completo.
Senha: tjma1234; 4 – A parte e/ou testemunha, querendo, poderá comparecer pessoalmente na sala de audiências do Fórum “Padre Clodomir Brandt e Silva”, no endereço acima informado, no horário agendado para realização do ato; 5 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência; 6 - Em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995). 7 - Para quaisquer esclarecimentos: (98) 34531364 (telefone ou WhatsApp) ou e-mail: [email protected]. UMA VIA DESTE ATO ORDINATÓRIO SERÁ UTILIZADO COMO MANDADO.
Arari (MA), 4 de outubro de 2022.
ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJe cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. De acordo com Provimento nº 392018 - CGJ/MA, independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a.
Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b.
No campo "número do documento" digite a chave de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080322575503500000068184097 1.
INICIAL Petição 22080322575508100000068184098 2.
Documento de identificação da autora Documento de Identificação 22080322575514300000068184099 3.
Procuração e declaração de hipossuficiência Procuração 22080322575522100000068184100 4. 2019 (BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA) Documento Diverso 22080322575530400000068184101 5. 2020 (BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA) Documento Diverso 22080322575536000000068184102 6. 2021 (BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA) Documento Diverso 22080322575541400000068184103 7.
Comprovante de residência Comprovante de Endereço 22080322575547200000068184104 Despacho Despacho 22080812415157900000068433448 Petição Petição 22081711031419300000069113120 protocolo-carol-habilitacao-2837818_1 Petição 22081711031428800000069113124 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 22081711031435100000069113128 -
05/10/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 15:22
Audiência Una designada para 08/11/2022 15:00 Vara Única de Arari.
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04/10/2022 15:20
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
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03/08/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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